A decisão, segundo o governado Helder Barbalho (MDB), foi tomada “considerando a evolução epidemiológica da doença” e vale para os municípios de Belém, Ananindeua, Marituba, Benevides, Santa Bárbara do Pará, Santa Izabel do Pará e Castanhal —que formam a Região Metropolitana da capital—, além de Santo Antônio do Tauá e Vigia de Nazaré, no nordeste paraense, e Breves, no Marajó.
O prefeito de Belém, Zenaldo Coutinho, havia antecipado a medida na manhã de terça-feira. Em publicação nas redes sociais, o político falou sobre a baixa adesão da população à quarentena para justificar a decisão. “Precisamos endurecer as medidas de isolamento social. Só com medidas integradas vamos conseguir conter a disseminação do novo coronavírus e garantir atendimento a todos que adoecerem”, escreveu no Twitter.
Lockdown, que significa bloqueio total em inglês, é considerada a medida mais severa durante uma pandemia porque prevê, essencialmente, a paralisação dos fluxos de deslocamento. O objetivo é evitar, de maneira mais impositiva, a aglomeração de pessoas em regiões mais afetadas e, assim, reduzir a curva de transmissão do novo coronavírus.
A partir de hoje, de acordo com o decreto, “fica proibida, nas cidades acima referidas, a circulação de pessoas”, que só será permitida para a obtenção de produtos e serviços considerados “essenciais”, em locais como: supermercados, farmácias, feiras, bancos, lojas de material de construção e outros.
Os serviços de delivery, que têm sido uma alternativa importante para os pequenos negócios durante a crise, também estão mantidos. Além disso, o transporte de cargas segue funcionando para “garantir o abastecimento” de itens indispensáveis.
As consultas médicas e retiradas de exames laboratoriais continuam permitidas, no entanto, apenas uma pessoa poderá acompanhar o paciente, caso exista de fato a necessidade.
Segundo o documento que estabelece o conjunto de regras durante o bloqueio total, quem descumprir a determinação estará sujeito a uma multa diária de R$ 150, que vale para pessoas físicas, MEI, ME, e EPP’s —duplicada por cada reincidência. Já para as empresas, a penalidade definida é de R$ 50 mil.
A fiscalização do lockdown, que tem previsão para durar até 17 de maio, será realizado por órgãos da Secretaria de Segurança Pública do Estado e, também, dos municípios.
Confira o que pode e o que não pode durante a paralisação:
– Nos casos permitidos de circulação é obrigatório o uso de máscara;
– Fica proibida toda e qualquer reunião, pública ou privada, inclusive de pessoas da mesma família que não vivam na mesma casa;
– Fica autorizado o serviço de delivery de alimentos in natura e industrializados, comida pronta, medicamentos, produtos hospitalizares, limpeza e higiene pessoal;
– Fica proibida a saída e a entrada intermunicipal de pessoas, por meio rodoviário ou hidroviário, dos Municípios da Região Metropolitana de Belém, exceto nos casos de desempenho de atividade ou serviço essencial ou para tratamento de saúde, devidamente comprovados.
R7
A decisão, segundo o governado Helder Barbalho (MDB), foi tomada “considerando a evolução epidemiológica da doença” e vale para os municípios de Belém, Ananindeua, Marituba, Benevides, Santa Bárbara do Pará, Santa Izabel do Pará e Castanhal —que formam a Região Metropolitana da capital—, além de Santo Antônio do Tauá e Vigia de Nazaré, no nordeste paraense, e Breves, no Marajó.
O prefeito de Belém, Zenaldo Coutinho, havia antecipado a medida na manhã de terça-feira. Em publicação nas redes sociais, o político falou sobre a baixa adesão da população à quarentena para justificar a decisão. “Precisamos endurecer as medidas de isolamento social. Só com medidas integradas vamos conseguir conter a disseminação do novo coronavírus e garantir atendimento a todos que adoecerem”, escreveu no Twitter.
Lockdown, que significa bloqueio total em inglês, é considerada a medida mais severa durante uma pandemia porque prevê, essencialmente, a paralisação dos fluxos de deslocamento. O objetivo é evitar, de maneira mais impositiva, a aglomeração de pessoas em regiões mais afetadas e, assim, reduzir a curva de transmissão do novo coronavírus.
A partir de hoje, de acordo com o decreto, “fica proibida, nas cidades acima referidas, a circulação de pessoas”, que só será permitida para a obtenção de produtos e serviços considerados “essenciais”, em locais como: supermercados, farmácias, feiras, bancos, lojas de material de construção e outros.
Os serviços de delivery, que têm sido uma alternativa importante para os pequenos negócios durante a crise, também estão mantidos. Além disso, o transporte de cargas segue funcionando para “garantir o abastecimento” de itens indispensáveis.
As consultas médicas e retiradas de exames laboratoriais continuam permitidas, no entanto, apenas uma pessoa poderá acompanhar o paciente, caso exista de fato a necessidade.
Segundo o documento que estabelece o conjunto de regras durante o bloqueio total, quem descumprir a determinação estará sujeito a uma multa diária de R$ 150, que vale para pessoas físicas, MEI, ME, e EPP’s —duplicada por cada reincidência. Já para as empresas, a penalidade definida é de R$ 50 mil.
A fiscalização do lockdown, que tem previsão para durar até 17 de maio, será realizado por órgãos da Secretaria de Segurança Pública do Estado e, também, dos municípios.
Confira o que pode e o que não pode durante a paralisação:
– Nos casos permitidos de circulação é obrigatório o uso de máscara;
– Fica proibida toda e qualquer reunião, pública ou privada, inclusive de pessoas da mesma família que não vivam na mesma casa;
– Fica autorizado o serviço de delivery de alimentos in natura e industrializados, comida pronta, medicamentos, produtos hospitalizares, limpeza e higiene pessoal;
– Fica proibida a saída e a entrada intermunicipal de pessoas, por meio rodoviário ou hidroviário, dos Municípios da Região Metropolitana de Belém, exceto nos casos de desempenho de atividade ou serviço essencial ou para tratamento de saúde, devidamente comprovados.
R7