De acordo com a lei publicada no DOU (Diário Oficial da União) desta sexta-feira (10), ficam suspensos:
• a obrigação de pagamentos destinados à amortização do saldo devedor dos contratos;
• a obrigação de pagamento dos juros;
• a obrigação de pagamento de parcelas vindas de condições especiais de amortização ou alongamento excepcional de prazos para os estudantes inadimplentes com o Fies;
• a obrigação de pagamento ao agente financeiro vinculada a multas por atraso de pagamento durante os períodos de utilização, de carência e de amortização do financiamento.
Para formalizar a suspensão do pagamento, o estudante deve realizar a solicitação presencialmente em agência bancária ou por assinatura eletrônica nos termos do regulamento.
A suspensão vale para estudantes adimplentes ou com parcelas em atraso por, no máximo, 180 dias a partir de 20 de março — dia em que foi determinado o estado de calamidade pública no país.
Veto
Bolsonaro vetou apenas um trecho que tirava do Comitê Gestor a competência de definir os cursos aptos ao financiamento complementar do Novo Fies.
Segundo a justificativa da presidência, o veto foi imposto porque a proposta “está em descompasso com as atuais diretrizes delineadas para o Novo Fies, além de estimular o inadimplemento dos beneficiários do programa. Assim, no sentido de preservar o desenho do FIES, recentemente aperfeiçoado e com constante avaliação pelo Poder Executivo é imposto o veto.”
R7