De acordo com a proposta que entrará em tramitação na Câmara dos Deputados, a condução dos menores de sete anos fora do dispositivo de segurança “será punida apenas com advertência por escrito”.
Atualmente, o motorista que carrega crianças sem observância das normas de segurança estabelecidas pelo CTB (Código de Trânsito Brasileiro) comete infração gravíssima. Se autuado, ele recebe sete pontos na carteira e multa no valor de R$ 293,47.
Apesar de defender o fim da multa, as determinações do Projeto de Lei 3267/2019 para o uso da cadeirinha seguem iguais às que vigoram atualmente. As crianças de até sete anos e meio devem ser transportadas nos bancos traseiros com “dispositivos de retenção adaptados ao peso e à idade”.
Para os passageiros com idade entre sete anos e meio e dez anos, a viagem deve ser realizada no banco traseiro com a utilização do cinto de segurança. Segundo o projeto, as regra podem ser descumprida apenas em casos de “exceção estabelecida pelo Contran [Conselho Nacional de Trânsito]”.
A mudança da regra a respeito do uso da cadeirinha ainda pode ser retirada do texto original durante a tramitação do Projeto de Lei no Congresso Nacional, onde a proposta de Bolsonaro será analisada e votada antes de entrar em vigor.
R7