O projeto de lei (675/2020), que foi aprovado pela Câmara dos Deputados no dia 9, previa a suspensão de devedores a partir de 20 março. No entanto, a matéria foi vetada integralmente por Bolsonaro, conforme publicação no DOU (Diário Oficial da União) nesta quarta.
Bolsonaro disse que ouviu o Ministério da Justiça e Segurança Pública, da Economia e a AGU (Advocacia-Geral da União) e, em sua justificativa, afirmou que a proposta “gera insegurança jurídica ao possibilitar a revisão de atos e relações jurídicas já consolidadas em potencial ofensa à garantia constitucional do ato jurídico previsto no artigo 5º da Constituição”.
Argumenta também que contraria o interesse público ante a potencialidade da medida em prejudicar o funcionamento do mercado de crédito e a eficiência dos sistemas de registro.
O veto ainda será analisado por deputados e senadores em sessão conjunta, podendo ser mantido ou derrubado.
R7
O projeto de lei (675/2020), que foi aprovado pela Câmara dos Deputados no dia 9, previa a suspensão de devedores a partir de 20 março. No entanto, a matéria foi vetada integralmente por Bolsonaro, conforme publicação no DOU (Diário Oficial da União) nesta quarta.
Bolsonaro disse que ouviu o Ministério da Justiça e Segurança Pública, da Economia e a AGU (Advocacia-Geral da União) e, em sua justificativa, afirmou que a proposta “gera insegurança jurídica ao possibilitar a revisão de atos e relações jurídicas já consolidadas em potencial ofensa à garantia constitucional do ato jurídico previsto no artigo 5º da Constituição”.
Argumenta também que contraria o interesse público ante a potencialidade da medida em prejudicar o funcionamento do mercado de crédito e a eficiência dos sistemas de registro.
O veto ainda será analisado por deputados e senadores em sessão conjunta, podendo ser mantido ou derrubado.
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