Os brasileiros que se mudaram para o exterior ao longo do ano passado devem ficar atentos na hora de acertar as contas com o leão no Imposto de Renda 2019.
De acordo com o coordenador de impostos IOB, da Sage Brasil, Valdir Amorim, a declaração referente aos primeiros 12 meses após a saída do Brasil precisa ser apresentada ainda na condição de residente. “A partir do 13º mês, ele entrega a declaração de saída definitiva para justificar que ele não está mais aqui”, orienta.
Após o 13º mês da saída definitiva do país, Amorim revela que o contribuinte passa a ter até abril do ano seguinte para enviar a declaração de saída definitiva ao banco de dados do Fisco. Depois disso, o contribuinte fica livre de enviar o documento pelo período em que permanecer no exterior.
A opção citada por Amorim está presente no próprio programa utilizado para a entrega da declaração de ajuste anual. “Normalmente, ele nomeia um procurador que faz para ele ou entrega pela internet”, afirma.
O especialista explica ainda que todos os viajantes que deixarem de mencionar a saída definitiva à Receita podem ter que ingressar com um processo administrativo para justificar que estavam fora do país.
“Para o sistema do Fisco, ele ainda é considerado um residente. Ficando dois ou três anos lá fora nessa condição, ele descobre ao voltar que a Receita está cobrando dele as declarações”, completa Amorim.