Nesta terça-feira (25), a Justiça considerou ilegais as paralisações realizadas pelo serviço público de educação do Município de Camaçari em 2017. A decisão foi publicada pelo Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJ-BA) no Diário Oficial. Em caso de descumprimento da sentença, o Sindicato dos Professores de Camaçari (Sispec) deve pagar multa diária de R$10 mil. Na ação, a gestão municipal informou que o Sispec “vem promovendo reiteradas paralisações da totalidade das atividades da categoria, sem declarar formalmente o estado de greve”, o que se configura como “greve disfarçada”. Para o município, as paralisações comprometem de forma grave o calendário escolar, que está atrasado por conta da greve de três meses ocorrida em 2016. Juiz, José Cícero Landin Neto indica que a paralisação não garantiu o contingenciamento mínimo de pessoal para a realização das atividades essenciais. Por se tratar a educação municipal de serviço público essencial, ele concedeu a antecipação de tutela, determinando a ilegalidade da greve.
Bahia Notícias