Os deputados analisam agora os destaques apresentados pelos partidos que pretendem mudar pontos do parecer do relator, deputado Rubens Bueno (Cidadania-PR).
Segundo o texto, a data limite dessa dispensa passa de 30 de setembro para 31 de dezembro de 2020 ou até quando durar o estado de calamidade pública decorrente da covid-19. Micro e pequenas empresas contarão com prazo estendido de mais 180 dias além deste.
A MP 958 libera empresas e pessoas físicas de uma série de obrigações para que tenham acesso facilitado ao crédito bancário e sofram menos os impactos econômicos decorrentes da pandemia do novo coronavírus.
Na lista de facilidades, a MP dispensa os bancos públicos de exigirem dos clientes a apresentação de certidões de quitação de tributos federais, certificado de regularidade do FGTS e comprovante de regularidade eleitoral. A isenção não alcança tributos previdenciários.
R7