A partir deste sábado (22), nenhum dos candidatos às eleições de 7 de outubro pode ser preso, exceto em casos de flagrante. A chamada imunidade eleitoral dos candidatos está prevista no Código Eleitoral (Lei 4.737, de 1965).
Com isso, garante-se ao candidato o direito ao pleno exercício da democracia, impedindo que ele seja afastado da disputa por prisão ou detenção que possa ser revista posteriormente.
Em caso de prisão ou detenção por flagrante delito, que a lei permite, o candidato continuará na disputa, já que a Lei da Ficha Limpa proíbe apenas candidaturas de pessoas condenadas em segunda instância por órgão colegiado.
Em 2018, mais de 27 mil candidatos concorrem aos cargos de Presidência da República e vice, governador e vice, Câmara dos Deputados e assembleias legislativas, além das duas vagas para o Senado.
Eleitor
Para os eleitores, o período de imunidade é entre 2 e 9 de outubro. Nestes dias, nenhum eleitor pode ser preso ou detido, a não ser que flagrado cometendo um crime ou tenha contra ele uma sentença criminal condenatória por crime inafiançável.
Outro caso que permite a prisão é se, no caso, a pessoa estiver constrangendo a liberdade de votar de outro.
Em caso de prisão, a pessoa é encaminhada imediatamente à presença do juiz competente, que vai avaliar a legalidade da detenção.
R7