Os partidos haviam solicitado ao Supremo a apreensão dos aparelhos “o quanto antes” para evitar que provas da suposta interferência do presidente na Polícia Federal (PF) fossem “apagadas ou adulteradas”.
Eles também queriam que fossem analisados os aparelhos de Maurício Valeixo, ex-superintendente da PF, de Sergio, ex-ministro da Justiça, e da deputada federal Carla Zambelli (PSL-SP).
Para tomar a decisão, o ministro levou em conta o parecer do procurador-geral da República, Augusto Aras, que foi contra a apreensão do celular porque, segundo ele, o ato violaria a intimidade do presidente e de todos os que teriam os aparelhos confiscados.
“É preciso advertir que a quebra de sigilo não pode converter-se em instrumento de devassa indiscriminada dos dados – bancários, fiscais, pessoais e/ou telefônicos – postos sob a esfera de proteção da cláusula constitucional que resguarda a intimidade, inclusive aquela de caráter financeiro, que se mostra inerente às pessoas em geral, razão pela qual a cláusula de sigilo, como regra geral e enquanto valor constitucional que é, não pode nem deve ser exposta a intervenções estatais ou a intrusões do Poder Público”, escreveu Celso de Mello.
Em entrevista no fim do mês passado, Bolsonaro afirmou que não entregaria o celular de forma alguma, mesmo com decisão judicial. “A troco de quê? Alguém está achando que eu sou um rato para entregar um telefone meu numa circunstância como essa?”
Em sua decisão, Celso de Mello deu uma bronca no presidente, alertando que descumprir ordem judicial implica “transgredir a própria Constituição da República, qualificando-se, negativamente, tal ato de desobediência presidencial”, o que seria qualificado como crime de responsabilidade (art. 85, inciso VII).
O ministro prosseguiu nas críticas a essa postura no documento: “Tal insólita ameaça de desrespeito a eventual ordem judicial emanada de autoridade judiciária competente, de todo inadmissível na perspectiva do princípio constitucional da separação de poderes, se efetivamente cumprida, configuraria gravíssimo comportamento transgressor, por parte do Presidente da República”, acrescentou o decano.
R7
Os partidos haviam solicitado ao Supremo a apreensão dos aparelhos “o quanto antes” para evitar que provas da suposta interferência do presidente na Polícia Federal (PF) fossem “apagadas ou adulteradas”.
Eles também queriam que fossem analisados os aparelhos de Maurício Valeixo, ex-superintendente da PF, de Sergio, ex-ministro da Justiça, e da deputada federal Carla Zambelli (PSL-SP).
Para tomar a decisão, o ministro levou em conta o parecer do procurador-geral da República, Augusto Aras, que foi contra a apreensão do celular porque, segundo ele, o ato violaria a intimidade do presidente e de todos os que teriam os aparelhos confiscados.
“É preciso advertir que a quebra de sigilo não pode converter-se em instrumento de devassa indiscriminada dos dados – bancários, fiscais, pessoais e/ou telefônicos – postos sob a esfera de proteção da cláusula constitucional que resguarda a intimidade, inclusive aquela de caráter financeiro, que se mostra inerente às pessoas em geral, razão pela qual a cláusula de sigilo, como regra geral e enquanto valor constitucional que é, não pode nem deve ser exposta a intervenções estatais ou a intrusões do Poder Público”, escreveu Celso de Mello.
Em entrevista no fim do mês passado, Bolsonaro afirmou que não entregaria o celular de forma alguma, mesmo com decisão judicial. “A troco de quê? Alguém está achando que eu sou um rato para entregar um telefone meu numa circunstância como essa?”
Em sua decisão, Celso de Mello deu uma bronca no presidente, alertando que descumprir ordem judicial implica “transgredir a própria Constituição da República, qualificando-se, negativamente, tal ato de desobediência presidencial”, o que seria qualificado como crime de responsabilidade (art. 85, inciso VII).
O ministro prosseguiu nas críticas a essa postura no documento: “Tal insólita ameaça de desrespeito a eventual ordem judicial emanada de autoridade judiciária competente, de todo inadmissível na perspectiva do princípio constitucional da separação de poderes, se efetivamente cumprida, configuraria gravíssimo comportamento transgressor, por parte do Presidente da República”, acrescentou o decano.
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