O Departamento Estadual de Trânsito (Detran-BA) em breve deve notificar diversos motoristas que podem ter o direito de dirigir suspenso por até 12 meses. Ao todo, segundo o órgão, cerca de 40 mil processos administrativos estão em fase de abertura e instauração. Os dois primeiros lotes, já agora no mês de mais de maio, possuem quase 2.800 processos. Em comparação com o primeiro trimestre de 2016, houve um aumento médio de 25% no número de motoristas autuados pela irregularidade.
A penalidade da suspensão do direito de dirigir, que caracteriza medida administrativa de caráter disciplinar, importa na proibição em caráter temporário, por prazo determinado, de exercer a atividade de condução de veículos automotores. “A partir da publicação da penalidade, o condutor é notificado para entregar a CNH no prazo de 48h em uma Ciretran (Interior) ou Detran (Sede)”, afirmou Júnior.
“Aos condutores será dada a possibilidade da ampla defesa e do contraditório”, disse Jânio Natal Júnior, Coordenador de Acompanhamento de Processos de Habilitação (CAPH) do órgão. Segundo ele, para quem for abordado sem a Carteira Nacional de Habilitação (CNH), por estar cumprindo a pena de suspensão, “suspensões estas, por pontuação e por infrações diretas”, o Detran promoverá a instauração do processo de cassação da carteira. Questionado sobre uma eventual sensação de impunidade por parte dos motoristas que continuam dirigindo mesmo estando irregulares, o coordenador disse que é necessário respeitar o que consta na legislação.
“Tanto na cassação quanto na suspensão da carteira nacional de habilitação, é necessário a instauração de processo administrativo, a fim de garantir ao condutor seu direito constitucional a ampla defesa e o contraditório. Sendo constatado em abordagem que o condutor está com sua CNH está suspensa, ele terá sua carteira nacional de habilitação apreendida e a instauração de um processo de cassação de sua CNH. No caso de CNH cassada, o condutor será multado e terá seu veículo apreendido”, ressaltou.
Segundo o artigo 256 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), existe a previsão de que a autoridade de trânsito deverá aplicar, às infrações nele previstas, as penalidades, que vão desde advertência por escrito, passando por suspensão e cassação, chegando até a freqüência obrigatória em um curso de reciclagem. No CTB, a suspensão do direito de dirigir será aplicada sempre que o condutor atingir, no período de 12 meses, a contagem de 20 pontos em infrações de trânsito.
A duração da penalidade será pelo prazo mínimo de seis meses até o máximo de um ano e, no caso de reincidência no período de doze meses, pelo prazo mínimo de oito meses até o máximo de dois anos. Quando ocorrer a suspensão do direito de dirigir, a CNH será devolvida a seu titular imediatamente após cumprida a penalidade e o curso de reciclagem. Já a cassação está prevista no artigo 263 do mesmo código e acontece quando, suspenso o direito de dirigir, o infrator conduzir qualquer veículo.
Ainda existem, em outros artigos da mesma lei, infrações que, se cometidas, podem render a cassação da CNH (em caso de reincidência, nos últimos 12 meses), tais como disputar corrida, dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência e dirigir com a carteira de habilitação ou permissão para dirigir de categoria diferente da do veículo que esteja conduzindo. Nesses casos, o motorista pode ficar até dois anos sem dirigir, além de ser multado e o veículo apreendido.