A Resolução CFM Nº 2.311/2022 foi publicada nesta segunda-feira (28) no Diário Oficial da União
A técnica robótica é atualmente o que há de mais moderno e seguro no campo da cirurgia minimamente invasiva com tendência de evolução e crescimento no mundo. Apesar da cirurgia robótica já ser realizada no Brasil há mais de 10 anos, ainda não existiam normativas definidas pelo Conselho Federal de Medicina sobre os critérios necessários para a capacitação de cirurgiões aptos a administrar tais plataformas.
A publicação no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira (28) da resolução do que regulamenta os novos procedimentos médicos no Brasil com o uso de plataforma robótica representa um grande avanço e o reconhecimento dos benefícios que técnica oferece aos pacientes, como explica o urologista Nilo Jorge Leão, coordenador do Instituto Baiano de Cirurgia Robótica (IBCR). “A Resolução 2.311/2022 representa um grande avanço formal na regulamentação do exercício da cirurgia robótica. Hoje essa prática acontecia de forma aceitável, porém não existia uma liderança institucional. Cada hospital seguia suas próprias normas, estabelecia um modelo de treinamento e, apesar de caber algumas críticas à normativa, o CFM se posiciona sobre as condições mínimas ideais que a instituição julga necessárias para a boa prática da cirurgia robótica, e isso já se fazia necessário desde a chegada do primeiro robô ao Brasil em 2008”, ressalta o cirurgião que também coordena a uro-oncologia das Obras Sociais Irmã Dulce (OSID).
Segundo a resolução, a cirurgia Robô-Assistida é modalidade de tratamento cirúrgico a ser utilizada por via minimamente invasiva, aberta ou combinada, para o tratamento de doenças em que já se tenha comprovado sua eficácia e segurança.
O documento assinado pelo presidente, Mauro Luiz de Britto Riberio, e pela secretária do conselho, Dilza Ambrós Ribeiro, ambos médicos, foi aprovado na sessão plenária do CFM do dia 23. Ele leva em consideração o tratamento cirúrgico com o uso de plataforma robótica aprovado pelo Food and Drug Administration (FDA), em 2000, nos Estados Unidos, pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), em 2008, e pelo National Institute for Health and Care Excellence (Nice), em 2015, na França.
Quanto à qualificação dos médicos, a resolução traz um amplo rol de exigências. Conforme o Art. 3º, “a cirurgia robótica só poderá ser realizada por médico que, obrigatoriamente, deverá ser portador de Registro de Qualificação de Especialista (RQE) no Conselho Regional de Medicina (CRM) na área cirúrgica relacionada ao procedimento. Estes cirurgiões devem possuir treinamento específico em cirurgia robótica durante a Residência Médica ou capacitação específica para a realização de cirurgia robótica. O cirurgião principal na fase de treinamento, após completada a etapa básica de capacitação, só poderá realizar cirurgia robótica sob supervisão e orientação de um cirurgião-instrutor em cirurgia robótica.”
A resolução, segundo Nilo Jorge, “traz uma certa luz, do ponto de vista da regulamentação da prática da técnica robótica, mostrando quando o cirurgião está de fato habilitado para assumir a plataforma, e quando esse profissional estará apto a ser um instrutor, o proctor, com um total de, pelo menos, 50 cirurgias. Eu, particularmente, discordo. Acredito que esse é um volume pequeno, mas é melhor termos um número estabelecido a não termos um critério mínimo. Coisa que até então não existia. Até hoje não existiam critérios no Brasil para determinar quando um cirurgião estava apto a atuar como instrutor. Infelizmente, vemos alguns cirurgiões atuarem sem a experiência necessária. Essa normativa traz mais segurança para o nosso paciente e uma melhor prática da cirurgia robótica”, reitera o especialista, responsável pela primeira cirurgia robótica pediátrica no estado, e o cirurgião que acumula o maior volume individual de cirurgias robóticas não só na Bahia, mas no norte-nordeste, passando de 500 procedimentos robóticos, que atua também como proctor, sendo responsável pelo treinamento 31 cirurgiões na Bahia, São Paulo e Sergipe.
Em relação à telecirurgia robótica, quando o procedimento cirúrgico acontece à distância com utilização de equipamento robótico, o CFM estabeleceu que somente poderá ser realizada com infraestrutura adequada e segura de funcionamento de equipamento, banda de comunicação eficiente e redundante, estabilidade no fornecimento de energia elétrica e segurança eficiente contra vírus de computador ou invasão de hackers. E ainda acrescenta a resolução, “a equipe médica cirúrgica principal para a telecirurgia deve ser composta, no mínimo, por médico operador do equipamento robótico (cirurgião remoto), cirurgião presencial e cirurgião auxiliar”.
Nesse caso, o cirurgião remoto também deve ser portador de RQE na área correspondente ao ato cirúrgico principal, com registro profissional médico no CRM de sua jurisdição. “O cirurgião presencial será o responsável pela assistência direta ao paciente e deve ser portador de RQE na área correspondente ao ato cirúrgico principal e estar capacitado para assumir a intervenção cirúrgica em situação emergencial ou em ocorrências não previstas, como falha no equipamento robótico, falta de energia elétrica, flutuação ou interrupção de banda de comunicação”, prevê o documento.
Ainda segundo o CFM, a telecirurgia robótica deve ser explicitamente consentida pelo paciente ou seu representante legal e realizada por livre decisão e responsabilidade dos médicos envolvidos no ato cirúrgico, sendo obrigatório autorização por escrito do diretor técnico do hospital onde a cirurgia será realizada.
Entrevista: Nilo Jorge Leão – Coordenador do Instituto Baiano de Cirurgia Robótica (IBCR), Coordenador do Núcleo de Uro-Oncologia da Unidade de Alta Complexidade em Oncologia do Hospital Santo Antônio – Obras Sociais Irmã Dulce, Urologista titular e chefe de equipe de referência dos Hospitais São Rafael e Hospital Aliança. Urologista do corpo clínico e proctor em cirurgia robótica dos Hospitais Samaritano, Paulistano, São Luiz Itaim e Sírio Libanês (SP).