Pais e familiares devem redobrar a atenção na hora de realizar compras para o Dia das Crianças, comemorado na próxima segunda-feira (12). Apesar da empolgação com a data, é necessário observar detalhes importantes, como a certificação do produto, faixa etária indicada e preços, além das indicações e contra-indicações dos brinquedos, para garantir a segurança das crianças. É o que explica Almir Souza, chefe do Setor de Análises de Processos Administrativos e Autos de Infração da Diretoria de Ações de Proteção e Defesa do Consumidor (Codecon).
O cuidado com a verificação da faixa etária serve para que sejam evitados os acidentes como engasgos, cortes e intoxicações. O selo do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) também deve ser observado, uma vez que existem falsificações de brinquedos que podem conter substâncias nocivas às crianças, facilitando intoxicações.
Outra dica importante é conferir as informações do produto e preferir brinquedos com certificação, porque estes já passaram por análises rigorosas para se garantir a segurança. No caso de trocas, para as compras realizadas pela internet, principalmente neste período de pandemia, o consumidor tem o prazo de sete dias para se arrepender da aquisição, contados a partir do recebimento do produto.
Já às compras realizadas em lojas físicas, as condições de troca devem estar explícitas para o consumidor e informadas no momento da aquisição do produto. Não pode haver dúvidas sobre os prazos ou condições de troca. Os preços dos produtos devem estar bem informados, visíveis e de maneira que sejam facilmente identificados e entendidos pelos consumidores.
Em caso de abusos, os consumidores podem realizar denúncia nos canais da Codecon, pelo telefone (71) 3266-8960 ou email codeconpms @salvador. ba. gov. br. Outra alternativa é baixar o aplicativo Codecon Mobile ou ligar para o portal Fala Salvador, através do 156.
“É importante lembrar que, independente do trabalho dos nossos fiscais, o consumidor pode ajudar muito o nosso trabalho denunciando os estabelecimentos que tentem burlar a legislação e prejudicar de alguma forma os consumidores. Mesmo que o prejuízo seja tardio, eles podem reclamar como um vício oculto, que se manifestou somente algum tempo após a compra. O importante é não deixar de denunciar, para que os problemas não se tornem algo comum. Em se tratando de crianças, todo o cuidado é pouco, então temos que estar atentos aos nossos direitos”, frisa Souza.
Balanço – Anualmente, a Codecon realiza fiscalizações prévias para garantir o bom andamento das relações de consumo nesse mês dos pequenos, através da Operação Criança Segura. Em 2019, 128 estabelecimentos foram vistoriados pelo órgão, o dobro do realizado em 2018. No total, 10 estabelecimentos foram notificados, sendo oito por falta de preços nos produtos, um por ausência do Código de Defesa do Consumidor disponível para consulta e um por informação sobre trocas de produtos.