A Coelba, distribuidora do Grupo Neoenergia na Bahia, alcançou o melhor desempenho em redução de perdas decorrentes de furto de energia (os chamados “gatos”) entre as distribuidoras do Nordeste, em 2016. Enquanto as perdas médias das distribuidoras do Nordeste tiveram um aumento de 0,46% entre 2015 e 2016, a Coelba apresentou uma redução de 0,83% do índice, no mesmo período.
O resultado reflete a eficácia das ações promovidas pela Coelba no combate ao furto de energia. Em 2016, foram investidos R$ 107 milhões no plano de combate a perdas. Para 2017, o valor previsto é de R$ 128 milhões. Os recursos serão aplicados em operações de inspeção, substituição de medidores, instalação na rede elétrica existente de cabos antifurto, e regularização das ligações clandestinas, além do aumento do número de equipes especializadas em detectar ligações clandestinas.
No fim de março, o Instituto Acende Brasil, especializado no setor elétrico, divulgou estudo que aponta que mais de 15 milhões de megawatts de energia são perdidos, por hora, em ligações clandestinas no Brasil, o que equivale ao consumo do estado de Santa Catarina, gerando um prejuízo de cerca de R$ 8 bilhões.
Mas as consequências do gato de energia vão além das perdas financeiras, pois envolvem questões que impactam diretamente a sociedade, como segurança, qualidade do fornecimento de energia e preço da tarifa. As pessoas que fazem o gato correm sério risco de morte porque estão sujeitas a sofrer choque elétrico, também correm risco de queda ao arriscarem-se a subir em postes. Como a ligação clandestina foge ao padrão e às normas técnicas, há ainda o risco das irregularidades provocarem queda de cabos e fios expostos, causando risco à comunidade.
A qualidade do fornecimento de energia também fica comprometida, uma vez que as fraudes provocam sobrecarga de energia e podem danificar eletrodomésticos. A Agência Nacional de Energia Elétrica prevê ainda que perdas comerciais decorrentes de furtos de energia também sejam repassadas para a tarifa. Além disso, o gato de energia é crime estabelecido no artigo 155 do Código Penal, com pena prevista de até quatro anos de prisão.