A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) anunciou que publicará nos próximos dias nova Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) sobre a regularização de produtos de higiene pessoal descartáveis que, pela primeira vez, regulamenta os coletores menstruais. Outros produtos de higiene pessoal, como os artigos de higiene bucal (escovas, fio e fitas dentais e hastes para limpeza da língua) e absorventes higiênicos, já eram contemplados em três normas anteriores. De acordo com a Anvisa, os absorventes higiênicos e produtos de higiene bucal continuam isentos de registro, mas passarão a ser notificados por meio do sistema de notificação eletrônico, que já havia sido adotado para os outros produtos de higiene pessoal. Mesma regra valerá para os coletores menstruais. Todo o material que compõe o coletor menstrual deve ser atóxico e adequado para seu uso e isento de ingredientes como fragrâncias e inibidores de odores. Na rotulagem de produtos coletores menstruais deverão constar instruções que orientem claramente a usuária sobre Síndrome do Choque Tóxico (SCT) e modo de uso contendo a frequência de remoção do produto para descarte do conteúdo menstrual. Os produtos descartáveis regularizados de acordo com as portarias anteriores poderão ser fabricados até 24 meses após a publicação da nova resolução e comercializados até o fim do prazo de validade.
Bahia Notícias