Com os pedidos dos vereadores Pedro Godinho (MDB) e Fábio Souza (Podemos), para que o Esporte Clube Vitória e o Esporte Clube Bahia se tornassem patrimônios imateriais culturais de Salvador, as entidades podem podem ter alguns “privilégios” do município, entre eles em caso de uma “falência”, que para os clubes, seria uma insolvência civil, Salvador poderia intervir.
Para o Código de Processo Civil (CPC), as associações sem fins lucrativos, nesse caso, Bahia e Vitória, não sofreriam o processo de falência, e sim, de uma insolvência civil, que equivale à falência de quem não é empresário, ou seja, é a situação da pessoa física que possui mais dívidas do que poder econômico para pagá-las. O CPC no art. 748, diz que “dá-se a insolvência toda vez que as dívidas excederem à importância dos bens do devedor”.
O advogado Victor Leoncio Carvalho, atuante na área do Direito Público, explica que na verdade o município de Salvador, neste caso, teria o dever de não deixar os clubes “falirem”. “Tem a obrigação de preservar, e se isso acontecer o município não cumpriu seu dever”, explica Victor.
Amparado na lei municipal de nº 8550 de 2014, que institui normas a conservação e proteção do patrimônio histórico material e imaterial de Salvador, Leoncio revela que o título de patrimônio imaterial pode ser revisto. “Temos a figura da Fundação Gregório de Matos que por exemplo em seu artigo 23 desta lei municipal, tem o dever de fazer com que esses patrimônios históricos culturais sejam revisados de 4 em 4 anos para ver se será mantido esse status ou se será revogado”, diz.
Para o especialista, para que a matéria seja considerada constitucional, os vereadores devem provar que os clubes “estão enraizados no povo soteropolitano”. “Isso não pode desaparecer e tem que ser conservado. É a obrigação de não deixar que esse patrimônio histórico deixe de existir”, explicou Leoncio.
“Os clubes são manifestações artístico-culturais. Podem ter o incentivo com registros, informações, campanhas de conscientização, dentre diversos atos, visando na maioria das vezes o lado social e como também a preservação do patrimônio. A obrigação de conservação do bem. O poder público fica autorizado a realizar convênios para fomentar a captação de torcedores pelo Brasil, no setor do turismo. Tem o intuito de fomentar a divulgação da imagem do clube. O poder público pode fazer um convênio para ajudar crianças carentes a jogar nos clubes”, exemplificou ao BN.
Em Minas Gerais, no último mês, foi levantada a possibilidade do Cruzeiro Esporte Clube declarar “falência” por seus representantes. O que caso ocorresse com a dupla Ba-Vi, geraria impacto para Salvador.
Bahia Notícias