Começa nesta sexta-feira (9) o prazo para que os partidos políticos, as coligações e os candidatos enviem à Justiça Eleitoral o relatório discriminando as transferências do fundo partidário.
Devem ser relatados os recursos em dinheiro e dos estimáveis em dinheiro que tenham recebido para o financiamento da campanha eleitoral e dos gastos realizados.
ebc