As regras de acesso à aposentadoria continuarão a ser especiais para policiais, sejam federais ou civis. Mas passará a ser exigida deles uma idade mínima de 55 anos, para homens e mulheres, o que não ocorre pelas regras atuais.
O tempo mínimo de contribuição, já obrigatório hoje, não mudará. Ficará em 30 anos para homens e em 25 anos para mulheres. Outro requisito é o tempo mínimo especificamente na atividade policial, que subirá de 20 para 25 anos, para os homens, e de 15 para 20 anos, para as mulheres.
Agentes penitenciários ficarão sujeitos aos mesmos requisitos mínimos de idade e de tempo de contribuição. A única diferença, em relação aos policiais, será o tempo na atividade específica de agente, que será igual, de 25 anos, para homens e mulheres.
As novas regras se aplicarão na integralidade só a policiais e agentes que entrarem na atividade após a aprovação e entrada em vigor da Nova Previdência. Para os que já estão na carreira, valerão as regras de transição.
Portal Brasil