Todos os compradores de substâncias cáusticas, corrosivas e tóxicas deverão ter dados registrados nos estabelecimentos comerciais. A lei com a medida foi publicada no Diário Oficial do Município desta quinta-feira (3).
Os clientes precisam, antes de comprarem os produtos, apresentar documento de identidade e comprovante de residência. Os dados do cliente devem estar registrados na via da nota fiscal que for retirada.
A lei nº 156/2017, de autoria do vereador Igor Kannário (PHS), foi aprovada na Câmara Municipal de Salvador, em maio deste ano.
Varela Notícias