A informatização dos procedimentos e processos do Poder Judiciário já é uma realidade no Brasil, tanto que 83% dos processos judiciais de 2018 foram autuados eletronicamente. Assim, mesmo com o isolamento social decorrente da pandemia de Covid-19, a Justiça continua, principalmente com a adoção de métodos de trabalho remoto, como a realização de julgamentos virtuais e de videoconferências de conciliação nos Juizados Especiais Cíveis através da Lei 13.994, de 2020, que entrou em vigor no dia 27 de abril, alterando a Lei 9.099/95. Além disso, o Conselho Nacional de Justiça e o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil firmaram, no dia 30 de junho, duas parcerias para ampliar o potencial da mediação e conciliação na solução de conflitos e para simplificar o acesso de advogados a processos judiciais movidos em todos os tribunais do país.
Para Roberto Figueiredo, advogado, mestre em Direito e sócio do Pedreira Franco Advogados, “o uso de meios eletrônicos pela justiça brasileira para a tomada de decisões é uma necessidade que já existia há algum tempo e que, diante da pandemia, inclina-se a crescer como uma tendência forte”. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) já vinha implantando políticas de incentivo à virtualização dos processos judiciais. Em 2013, instituiu o Sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe) como sistema de processamento de informações e prática de atos processuais (Resolução CNJ 185/2013). Em 2015, estabeleceu como uma das diretrizes do Poder Judiciário a necessidade de impulsionar o uso de meios eletrônicos para melhorar a prestação jurisdicional e, recentemente, normatizou as audiências virtuais através da Portaria nº 61/2020 do CNJ, publicada em 31 de março, instituindo a Plataforma Emergencial de Videoconferência para a realização de audiências e sessões de julgamento, que já contabiliza 20 mil reuniões desde o lançamento da ferramenta no início de abril.
Diante do novo cenário da justiça contemporânea, a adoção de métodos alternativos de resolução de conflitos é fundamental e traz diversos aspectos positivos. “Primeiro, precisamos considerar que há uma forte necessidade de soluções céleres e práticas para os conflitos, diante da sobrecarga de processos no Poder Judiciário brasileiro”, afirma o advogado. Os tribunais brasileiros já estão abarrotados de processos por falta de estrutura administrativa. Há 72% de engarrafamento no julgamento dos 79 milhões de processos, fato que tem grande chance de mudar agora nesse novo tempo, durante e pós-pandemia.
Justiça mais acessível
Segundo Roberto, a resolução de conflitos por meio eletrônico representa uma justiça mais acessível e traz benefícios para todas as partes, como praticidade, celeridade, facilitação na comunicação, privacidade e sigilo, redução de desgaste emocional e maior possibilidade de acordo. “A mediação ou conciliação nas plataformas online permite maior agilidade na condução dos métodos e na resolução de conflitos e evita o deslocamento das partes, principalmente quando há distância física entre elas. Além disso, pode ser muito eficaz na redução dos custos financeiros, já que uma demanda judicial gera custos de deslocamento, audiências, cópia de documentos, carga dos autos, assim como eventuais taxas, tornando-se, assim, mais acessível para todos”.
Ainda de acordo com o advogado, o aumento da produtividade nos tribunais através das plataformas online, mesmo diante das restrições impostas pela pandemia, revelam uma série de soluções e novas tendências para o próximo ano, a exemplo da informatização dos procedimentos judiciários, a virtualização dos processos judiciais, a realização de audiências e sessões de julgamento por videoconferência.
Entenda o que é mediação e conciliação
Mediação e conciliação são alternativas encontratas pelo Estado para transferir à sociedade a possibilidade de resolução das suas questões pelos meios consensuais, acabando com a concepção de que tudo precisa ser resolvido nos tribunais. “São técnicas amplamente adotadas para solucionar as questões controvertidas, exercidas por profissional imparcial, sem poder de decisão, que auxiliará as partes a chegarem a um consenso”.
Na mediação, há um vínculo entre as partes e o mediador atua como mero facilitador de diálogo e do desenvolvimento de soluções melhores para todos os envolvidos. Já na conciliação, não há vínculo entre as partes, podendo o conciliador adotar uma conduta mais ativa, sugerindo alternativas, sugestões ou até mesmo propostas de soluções para o conflito. “Tanto na mediação, quanto na conciliação, as partes são livres para aceitar ou não o que é proposto como acordo”.