As mulheres e, em especial, as mães trabalhadoras têm seus direitos garantidos tanto na Constituição, a lei maior do país, quanto na CLT, a Consolidação das Leis do Trabalho. O capítulo III da CLT é totalmente dedicado à proteção do trabalho da mulher que, em seus artigos 391 a 401 da seção V deste código tratam especificamente da proteção à maternidade.
“O primeiro direito da mulher é não sofrer discriminação por querer engravidar ou estar grávida”, afirma a advogada Adriana Calvo, autora do Manual de Direito do Trabalho. Esse direito está escrito no artigo 373-A, III, da CLT.
Para a advogada especializada em Direito do Trabalho Cristiane Gentil, sócia coordenadora do Chiode Minicucci Advogados, são vários os direitos das mães que trabalham, mas nem sempre esses direitos são respeitados. “Há muito preconceito e falta de empatia com as mães”, diz.
Conheça 9 direitos das mães que trabalham com carteira assinada
Estabilidade
Dispensa para consultas
Mudança de função
Amamentação
Esse período pode ser ampliado, mediante atestado médico, se a saúde da criança exigir.
As empresas com mais de 30 empregadas com idade superior a 16 anos, são obrigadas a disponibilizar, no local de trabalho, salas de apoio à amamentação.
Auxílio-creche
Salário-família
O valor é pago para cada filho menor de 14 anos, exceto no caso dos filhos que tenham algum tipo de deficiência. Nesse caso, não há limite de idade, mas essa deficiência precisa ser comprovada por uma perícia feita por um médico do INSS.
Repouso em caso de aborto
Acompanhamento de consultas
Adoção
R7