Graças ao Microempreendedor Individual (MEI), muitos empreendedores deixaram a informalidade e regularizaram a sua situação. O MEI é destinado para os trabalhadores que se classificam como pequenos empresários com carga tributária mais baixa e acesso a benefícios. Para se tornar MEI, é necessário fazer um cadastro no site http://www.portaldoempreendedor.gov.br/.
Benefícios
Obtenção do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
Emissão de notas fiscais e facilidade em solicitar empréstimos;
Mais de 500 atividades são permitidas, como artesã, advogada, cuidadora de animais, diarista, cabeleireira, entre outras.
Regras
Nem todo mundo pode virar MEI e é preciso seguir algumas regras. A categoria não pode ter faturamento acima de R$ 81 mil por ano. Além disso, a lei não permite que você tenha várias empresas ao mesmo tempo. Geralmente, o MEI trabalha sozinho, mas ele pode ter um empregado que pode receber um salário mínimo ou o piso da categoria.
O que fazer mensalmente?
Uma das obrigações do MEI é preencher (pode ser manualmente) o Relatório Mensal das Receitas Brutas referente ao mês anterior. Além de juntar ao relatório as notas fiscais de compras e vendas de produtos e de serviços.
O empreendedor terá um regime tributário simplificado e não precisa pagar os tributos federais. O MEI paga apenas uma mensalidade fixa cujo valor vai variar conforme o setor.
Quem não pode ser MEI?
Pensionista e Servidor Público Federal em atividade. Servidores públicos estaduais e municipais devem observar os critérios da respectiva legislação, que podem variar conforme o estado ou município.
Estrangeiro com visto provisório (formalizar apenas mediante apresentação do RNE – Registro Nacional de Estrangeiros, pois este é o “visto permanente”) e
pessoa que seja titular, sócio ou administrador de outra empresa.
Mulheres podem e devem empreender
Quatro em cada dez lares brasileiros são chefiados por mulheres, conforme dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD).
Bahia Notícias