Os brasileiros que pagaram ou receberam alugueis ao longo do ano de 2016 devem mencionar os valores ao preencher a declaração de Imposto de Renda. Isso acontece porque os valores recebidos de locações são considerados rendimentos tributáveis.
A conselheira do CFC (Conselho Federal de Contabilidade) Sandra Batista explica que as contribuições de aluguéis devem ser recolhidas por meio do carnê-leão mensalmente, assim como acontece com médicos e profissionais autônomos.
Batista, no entanto, avalia que a prática não tem sido seguida pelos locadores, o que pode levar a declaração dos contribuintes à malha fina. Segundo ela, o Fisco “está identificando o contribuinte que recebe aluguel e não recolhe mensalmente”.
— A Receita trabalha com duas possibilidades: a de erro ou de omissão. O que ela costuma fazer é incluir o contribuinte na malha fina ao encontrar alguma divergência.
De acordo com a Receita, podem ser excluídos do valor do aluguel recebido encargos exclusivamente do locador relativas a impostos, taxas e emolumentos incidentes sobre o bem que produzir o rendimento; aluguel pago pela locação de imóvel sublocado; despesas pagas para cobrança ou recebimento do rendimento; e despesas de condomínio.
R7