Ao preencher a declaração de Imposto de Renda deste ano, referente aos recebimentos de 2016, os contribuintes devem, obrigatoriamente, ter em mãos o recibo da entrega do documento no ano passado.
Caso o contribuinte esteja declarando o Imposto de Renda pela primeira vez, o documento não é necessário.
De acordo com o presidente do CRC-SP (Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo), Gildo Freire de Araújo, o programa instalado no computador do contribuinte resgata, automaticamente, com todos os dados e a declaração de entrega.
O sistema citado pelo presidente do CRC-SP é o Portal eCAC. Ao fazer o cadastro no ambiente virtual de atendimento da Receita Federal, o contribuinte tem acesso às declarações enviadas nos últimos anos.
R7