A aplicação da vacina só começará na sexta-feira (07) em locais ainda a serem divulgados. Serão cadastradas gestantes e puérperas (até 45 dias após a data do parto) sem comorbidade, além de lactantes com comorbidade e pessoas em situação de rua com comorbidades
A Secretaria Municipal da Saúde (SMS) deu início ao cadastramento de gestantes e puérperas (até 45 dias após a data do parto), lactantes com comorbidades para vacinação contra a Covid-19 em Salvador. A aplicação da vacina começará na sexta-feira (07) em locais ainda a serem divulgados.
O processo funciona de forma semelhante ao cadastro das pessoas com comorbidades. Para garantir segurança e evitar fraudes, a Prefeitura desenvolveu uma plataforma digital (www.comorbidades.saude.
Vale destacar que serão habilitadas apenas as lactantes com as comorbidades estabelecidas pelo Plano Nacional de Imunização. Serão cadastradas as gestantes e puérperas em geral.
“A orientação é que as gestantes, puérperas e lactantes (com comorbidades) procurem os médicos onde fazem o acompanhamento para que o profissional realize o cadastro. A inclusão do nome na lista será obrigatória para que possam ter acesso ao imunizante contra o novo coronavírus em nossa cidade. É um procedimento simples, eficaz e que traz mais transparência ao processo de vacinação em Salvador”, justificou Leo Prates, secretário municipal da Saúde.
Pessoas em situação de rua
A SMS também iniciará o processo de cadastramento das pessoas com comorbidade que estão em situação de rua. A inserção dos pacientes na lista será feita pelos médicos que atuam no programa Consultórios de Rua e realizam o acompanhamento contínuo dessa população.
Serão contempladas as pessoas com 40 anos ou mais de idade e com comorbidade dentro das elencadas e autorizadas para vacinação pelo Plano Nacional de Imunização.
Resumo dos critérios para o cadastro
– GESTANTES – Com idade superior a 18 anos. Não há a exigência de ter comorbidade para realizar o cadastro.
– PUÉRPERAS – Mulheres com até 45 dias após a data do parto. Com idade superior a 18 anos. Não há a exigência de ter comorbidade para realizar o cadastro.
– LACTANTES – Mulheres em período de amamentação acima de 18 anos. Serão habilitadas APENAS as lactantes com as comorbidades estabelecidas pelo Plano Nacional de Imunização.
– PESSOAS EM SITUAÇÃO DE RUA – Serão contempladas as pessoas em situação de rua com 40 anos ou mais de idade e com comorbidade dentro das elencadas e autorizadas para vacinação pelo Plano Nacional de Imunização.