Diz a Nota
“No Art. 58, a MP revoga a Lei 4.950-A /1966 que versa sobre o Salário Mínimo Profissional dos diplomados em Engenharia, Química, Arquitetura, Agronomia e Veterinária. O mínimo profissional é um direito conquistado pelos profissionais e precisa ser cumprido.
O Crea-BA manifesta repúdio à recente aprovação da Medida Provisória n° 1040/2021, com emendas que ferem inúmeras regulamentações, entre elas, no Art. 58 a revogação da Lei 4.950-A /1966, do SMP – Salário Mínimo Profissional dos diplomados em Engenharia, Química, Arquitetura, Agronomia e Veterinária. A revogação da Lei 4.950-A não existia na redação original e foi aprovada durante a tramitação na Câmara dos Deputados, na última quarta-feira (23) em sessão virtual.
O SMP é uma das principais conquistas das categorias profissionais da área tecnológica, e apesar dos avanços, sua plena aplicação ainda deixa a desejar. Por isso, a gestão #UmSóCrea, que assumiu o Conselho em janeiro de 2021, vem atuando para que o cumprimento da legislação seja observado em todas as instâncias (pública e privada), visitando prefeituras, órgãos, empresas e gestores em todo o estado.
A referida MP, no Art. 37 “dispensa” a necessidade de emissão de ARTs para projeto e execução de instalações elétricas internas dos imóveis, colocando em risco a sociedade pela falta de controle na responsabilidade técnica profissional nessa área. Estabelece ainda, a emissão automática, sem análise humana e desprovida de qualquer análise técnica preventiva, de licenças e alvarás de funcionamento para atividades consideradas de risco médio”.