A maioria dos casos de violência contra crianças e adolescentes no Brasil — cerca de 60% das ocorrências — tem como principais agressores os pais ou familiares das vítimas, revela o advogado Ariel de Castro Alves, especialista em direitos da infância e juventude e ex-conselheiro do Conanda (Conselho Nacional da Criança e do Adolescente). “Muitas [crianças] no Brasil estão dormindo com os seus inimigos”, afirmou,
O resgate de um menino de 11 anos que era mantido acorrentado e sem alimentação dentro de um tonel na casa da família, em Campinas (SP), ocorrido no dia 30 de janeiro, chocou a sociedade brasileira pela brutalidade com a qual o garoto era tratado e jogou luz sobre o tema.
“Muitas vezes os princiais violadores são familires, 60% das situações os agressores são as pessoas que deveriam protegê-las. Isso é muito grave. Esse caso [do menino do tonel] ainda apareceu. Quantas outras [crianças] estão na mesma situação, não vivem em um ambiente de terror, tortura?”, questionou o especialista.
Ariel de Castro Alves comemorou o desfecho da história do menino no interior de São Paulo, obtida especialmente pela atuação ágil dos policiais militares e da coragem de um vizinho em denuncia. No entanto, o advogado frisou que os números da violência contra menores no Brasil são alarmantes. Estudo da Unicef, de 2019, apontou que 32 crianças são assassinadas diariamente no país, em média.
“[O caso de Campinas] exemplifica essa violência epidêmica e sistemática contra crianças e adolescentes, muitas vezes [praticada] no ambiente doméstico”, completou o especialista, que atua há 30 anos na área dos direitos humanos, já foi responsável por abrigos em São Bernardo do Campo e também presidente do Condepe (Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana).
O pai, a madrasta e a irmã do garoto foram presos prentivamente por decisão da Justiça. O casal deve responder pelos crimes de tortura e maus-tratos. A jovem pode ser enquadrada em outra acusações. Somadas as punições e as possíveis agravantes, a pena pode superar dez anos de recusão, calcula o advogado criminalista Danilo Campagnollo Bueno.
“De acordo com o Código Penal, quando a tortura causa perigo de vida, a pena varia de 4 a 10 anos. A punição também é ampliada em um sexto a um terço quando o crime é praticado contra criança. Considerando essas situações, a pena do pai pode variar entre 4 anos e 8 meses até 13 anos.”
Segundo o advogado, a Lei 9.455/97, que estabelece os crimes de tortura, também prevê punição para os agentes públicos que deixarem de atuar para apurar a denúncia — o Ministério Público investiga a conduta dos conselheiros tutelares que acompanhariam o caso do menino há aproximadamente um ano.
“A lei de tortura é clara quando diz que quem tem a obrigação de apurar o crime e não o fizer pode ser responsabilizado criminalmente por omissão imprópria. A pena, para esses casos, é de detenção de 1 a 4 anos. E pode ser aumentada de um sexto a um terço pelo fato da vítima ser criança”, completou.
R7