As empresas que integram o primeiro grupo de adesão ao eSocial devem realizar a implantação do sistema a partir de janeiro de 2018. Entidades empresariais que tiveram faturamento superior a R$ 78 milhões em 2016 fazem parte dessa faixa inicial que poderá usar o programa. A resolução nº 3, publicada em 30 de novembro, estabelece o cronograma.
As demais entidades empresariais, além das entidades sem fins lucrativos, poderão optar pela antecipação da obrigatoriedade. Para isso, devem acessar a página do eSocial. O prazo para optar pela antecipação vai até 20 de dezembro.
Quem tem direito a utilizar os benefícios da compensação cruzada, prevista em projeto de lei que tramita no Congresso Nacional, também será beneficiado. Estima-se um montante da ordem de R$ 4 bilhões em 2018 e de R$ 12 bilhões em 2019.
Sistema informatizado
Todas as informações contidas no sistema informatizado do eSocial estão protegidas por sigilo. Acessar sem autorização, disponibilizar a senha de acesso ou informações, além da quebra de sigilo, são infrações ou ilícitos que sujeitam o usuário a responsabilidades administrativa, penal e civil.
Portal Brasil