A remuneração adicional correspondente à primeira parcela do décimo terceiro salário, destinada aos empregados com registro em carteira, deve ser repassada pelas empresas até o último dia do mês de novembro (30). No caso de opção pelo fracionamento do montante em duas parcelas, a segunda prestação deve ser efetuada até o dia 20 de dezembro. Caso a empresa tenha escolhido não dividir o valor, a integralidade do décimo terceiro salário deve ser creditada até o final de novembro.
Apesar disso, algumas empresas não cumprem o prazo estipulado. É fundamental ressaltar que o atendimento a esse prazo é um direito do empregado e uma obrigação legal. A não quitação do décimo terceiro salário é considerada uma infração, conforme estabelecido pela Lei 4.090/62, sujeita a penalidades.
“A empresa que não aderir ao prazo estipulado pela legislação, seja efetuando o pagamento da gratificação em atraso ou deixando de realizar o pagamento, estará sujeita a uma penalidade sob a forma de multa administrativa. O valor da multa é de R$ 170,16 por cada colaborador contratado”, explica o advogado especializado em Direito do Trabalho e sócio do escritório Pedreira Franco e Advogados Associados, Dr. Arthur Pedreira Franco Filho.
Segundo ele, a solução para essa questão envolve, inicialmente, o empregado buscar diálogo com a empresa, dirigindo-se ao setor de recursos humanos ou profissional encarregado. No entanto, se a questão persistir sem resposta, o trabalhador tem a opção de tomar outras medidas.
“Caso não haja resolução para o problema, o indivíduo pode buscar auxílio junto ao seu sindicato representativo ou realizar uma denúncia junto ao Ministério Público do Trabalho. Ambas as alternativas podem acarretar penalidades administrativas para a empresa. Além disso, o empregado pode consultar um advogado e ingressar com uma ação trabalhista perante a Justiça do Trabalho”, esclarece Dr. Arthur Pedreira Franco Filho.