“Não tem que negociar. Se é inconstitucional, tem que deixar de existir. Quem vai dar a palavra final vai ser o plenário da Câmara. Ou a Justiça.”
A fala do presidente Jair Bolsonaro (PSL) em Foz do Iguaçu, nesta sexta-feira (10), resume a crise em torno do decreto que ampliou o porte de armas no país, assinado por ele na última terça (7) e publicado no dia seguinte.
A edição do decreto colocou o Planalto em rota de colisão com o Congresso Nacional e pode se transformar numa batalha judicial no Supremo Tribunal Federal (STF).
Na quinta-feira (9), o presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ), afirmou que a medida tem inconstitucionalidades e que pode ser sustada pelo Congresso Nacional.
No front legislativo, consultores da Câmara e do Senado elaboraram pareceres que indicam que o decreto extrapola limites legais, distorcendo o Estatuto do Desarmamento.
Provocados pelos senadores Randolfe Rodrigues (Rede-AP) e Fabiano Contarato (Rede-ES), técnicos do Senado elaboraram uma nota informativa obtida pela Folha.
Eles citam, por exemplo, que o decreto extrapola seu poder regulamentar ao estabelecer uma presunção absoluta de que todas as 20 categorias às quais permite o porte cumprem requisito básico para andarem armadas.
A norma ampliou o acesso a armas de fogo no país para pelo menos 19 milhões de pessoas, concedendo o direito a grupos como políticos com mandato, repórteres policiais e conselheiros tutelares.
O Estatuto do Desarmamento exige que o pretendente ao porte demonstre, no caso concreto, a efetiva necessidade do porte devido ao exercício de atividade de risco ou a ameaça à sua integridade física.
Com isso, o estatuto pressupõe um exame individualizado, pela Polícia Federal, de quem almeja uma autorização de arma de uso permitido.
Para os consultores, se não fosse assim, o decreto poderia contemplar qualquer pessoa, entidade ou categoria, presumindoque ela necessitaria do porte de arma de fogo para o exercício da sua atividade profissional ou para a defesa da sua integridade física.
“Como vimos, esse não foi o escopo do Estatuto do Desarmamento. Como o próprio nome dado ao diploma diz, o objetivo do estatuto foi o de desarmar a população, vedando o porte de arma de fogo em todo o território nacional”, diz a nota informativa.
“Por exceção, foram elencadas, de forma estrita, algumas categorias, pessoas ou entidades que poderiam obter o porte da arma de fogo.”
No mesmo tom, o parecer da Câmara aponta que o decreto se excede ao criar categorias que teriam, automaticamente, “efetiva necessidade”.
O parecer também diz que o decreto ultrapassa limites da lei ao querer avançar em competência das Forças Armadas, responsáveis por disciplinar o porte de arma das praças.
O texto da Câmara diz, ainda, que o decreto é omisso em relação à autorização do porte de forma limitada no tempo e no espaço. “Dessa forma, o decreto concede -de forma ilimitada no tempo e no espaço- o porte de arma de uso permitido a certas pessoas.”
Diante da resistência esboçada por setores do Legislativo, o porta-voz da Presidência da República, general Otávio Rêgo Barros, disse na quinta (9) que o presidente Bolsonaro considera que o decreto é constitucional e não tinha “nenhuma intenção” de fazer mudanças no texto -mas aceitaria analisar eventuais sugestões de mudanças feitas pelo Poder Legislativo.
Foi a essa possibilidade de diálogo que a fala de Bolsonaro em Foz do Iguaçu, nesta sexta, se opôs. Horas mais tarde, em Curitiba, o mandatário voltou a defender o texto.
“Não é como uma política de segurança pública, mas o respeito ao direito do cidadão à legítima defesa, afinal nós temos que respeitar a vontade popular”, afirmou em evento na capital paranaense, em alusão ao referendo do desarmamento, de 2005.
“A vida do cidadão de bem não tem preço, daqueles que estão à margem da lei, paciência”, disse ainda o presidente.
Se não for alterada no Congresso, o decreto poderá ter sua extensão e amplitude avaliados pelo STF. A ministra Rosa Weber deu prazo de cinco dias para o presidente e o ministro da Justiça, Sergio Moro, apresentarem informações sobre a nova norma.
O despacho da ministra, desta quinta-feira (9), foi no âmbito de uma ADPF (arguição de descumprimento de preceito fundamental) ajuizada no Supremo pela Rede Sustentabilidade.
Ela requereu informações prévias antes de decidir sobre pedido de liminar formulado pelo partido, que quer a suspensão do decreto antes do julgamento do mérito da ação.
O principal argumento da Rede é que o decreto é inconstitucional porque violou o princípio da separação dos Poderes, adentrando em escolhas reservadas ao Legislativo.
Questionado em vários aspectos, o decreto pegou de surpresa o Ministério da Justiça e Segurança Pública, comandando por Sergio Moro.
A pasta teve menos de 24 horas para avaliar o decreto. A reportagem do UOL teve acesso aos pareceres da equipe jurídica da equipe de Moro.
A documentação mostrou que a minuta do decreto só foi encaminhada ao órgão no final do dia 6 e que os pareceres foram assinados no dia 7. Bolsonaro, porém, já havia anunciado que iria assinar o decreto no dia 5, dois dias antes de o ministério dar seu aval.
Bahia Notícias