Devedores que aderiram ao último Refis – programa que dá desconto em multas e juros de débitos tributários – já deram um calote de R$ 3,1 bilhões desde o início do último programa, em maio de 2017. Na Receita Federal, esses contribuintes são chamados de “viciados em Refis”: eles aderem ao programa de parcelamento, conseguem os descontos e, em seguida, deixam de pagar novos impostos, à espera do próximo Refis.
Um pente-fino feito pela Receita mostra que 1.320 contribuintes (entre os maiores devedores) já foram notificados por terem deixado de pagar os tributos correntes após aderirem ao Refis, que permitiu o parcelamento de débitos vencidos até abril de 2017. O número deve crescer, pois o órgão já prepara um novo lote de cobrança bilionária. Até agora, apenas 211 dos notificados regularizaram a situação.
Os contribuintes precisam quitar as parcelas em dia para manter os benefícios, sob pena de serem excluídos do programa. A Receita Federal iniciou a cobrança dos valores e conseguiu recuperar até agora R$ 1 bilhão, mas os outros R$ 2,1 bilhões ainda não foram pagos pelos devedores.
A Receita é historicamente contra os parcelamentos especiais porque é comum os contribuintes aderirem ao programa apenas para conseguirem comprovar naquele momento sua regularidade fiscal – uma condição para firmar contratos com o setor público ou participar de licitações. Com a certidão em mãos, porém, deixam de pagar as chamadas “obrigações correntes”.
Parlamentares – muitos deles inclusive com dívidas com o Fisco – fizeram ao longo de 2017 forte pressão sobre o governo para melhorar as condições do Refis, lançado em janeiro do ano passado e que acabou virando lei só em outubro.
Em meio às negociações, o Congresso conseguiu ampliar os descontos previstos em multas (até 70%) e juros (até 90%). A justificativa era sempre dar condições aos empresários afetados pela crise para regularizar a situação, voltar a ter capacidade de investir e poder pagar suas obrigações em dia.
Recorrente
“Mas em todo parcelamento especial é a mesma coisa: a partir do momento em que paga a primeira parcela, o contribuinte consegue tirar a CND (Certidão Negativa de Débitos) e deixa de pagar em seguida. Esses são excluídos (do programa) logo”, diz o coordenador de Cobrança da Receita Federal, Marcos Flores.
O efeito é danoso para as contas públicas não só após o parcelamento, mas também em meio às negociações para a criação do programa. Diante de rumores sobre a abertura de um Refis, os contribuintes deixam de pagar os tributos, usam o dinheiro para outra finalidade (até investem para obter rendimentos) e aguardam o prazo para o pagamento com descontos.
Foi o que ocorreu às vésperas do lançamento do último Refis. Quem aderiu ao programa recolheu R$ 32,2 bilhões em tributos em janeiro de 2017, muito abaixo dos R$ 42,1 bilhões pagos em janeiro deste ano.
Nos últimos dez anos, o Brasil já perdoou R$ 176 bilhões em juros e multa de dívidas em nove programas de parcelamento tributário. O montante equivale a duas vezes o rombo previdenciário no regime próprio dos servidores públicos da União.
Exclusão
Quem ficou devendo tributos vencidos a partir de maio do ano passado e não efetuar o pagamento está sujeito à exclusão do Refis. Nesse caso, o contribuinte perde os descontos e passa a dever o valor original do débito, inclusive com multas e juros. A Receita Federal planeja iniciar o cancelamento das adesões já no mês de março.
Dos cerca de 90 mil contribuintes que aderiram ao Refis, a estimativa da Receita é de que 50% a 70% acabem sendo excluídos do programa por deixarem de pagar as parcelas. Esse é o porcentual histórico dos que ingressam no parcelamento e acabam sendo excluídos.
R7