Férias são momentos aguardados com entusiasmo, mas imprevistos podem surgir em viagens aéreas, pacotes turísticos, aluguel de imóveis, carros ou hospedagens. Conhecer seus direitos é fundamental para garantir que você não seja prejudicado em caso de problemas durante sua viagem.
Atrasos, cancelamentos e overbooking (excesso de reservas) são comuns em viagens aéreas. A legislação brasileira, regulamentada pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) e pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), assegura direitos importantes. De acordo com a advogada e coordenadora do curso de Direito do UNINASSAU – Centro Universitário Maurício de Nassau Salvador, Andrea Brito, atrasos superiores a uma hora, as companhias aéreas devem oferecer meios de comunicação, como telefone ou internet. “Após duas horas, é obrigatório o fornecimento de alimentação, como vouchers ou refeições, e, em casos superiores a quatro horas ou cancelamento do voo, o passageiro tem direito a reembolso integral, reacomodação em outro voo ou transporte alternativo. Além disso, as empresas são obrigadas a fornecer informações claras sobre o status do voo e justificar alterações”, explica.
Pacotes turísticos, que incluem transporte, hospedagem e passeios, possuem regras específicas para proteger os consumidores. Alterações de itinerários ou serviços contratados sem consentimento são proibidas. Nessas situações, o cliente pode cancelar o contrato e solicitar reembolso integral ou aceitar um pacote equivalente ou de maior valor, sem custos adicionais. No caso de cancelamento por iniciativa do consumidor, podem ser aplicadas multas, desde que sejam proporcionais e descritas com clareza no contrato. Advogada reforça a importância de revisar atentamente as cláusulas contratuais antes de fechar qualquer acordo, destacando a clareza nas condições evita surpresas desagradáveis.
“O aluguel de imóveis ou carros também pode gerar problemas, mas os consumidores possuem direitos garantidos. Se a casa ou apartamento alugado não corresponder às condições anunciadas, como fotos enganosas ou ausência de itens essenciais, é possível solicitar reembolso, substituição ou reparação por danos morais. Para os aluguéis de veículos, carros com problemas mecânicos ou diferentes do modelo contratado devem ser substituídos, ou o valor pago deve ser devolvido”, ressalta Andrea.
Descumprimentos contratuais em hotéis, como a ausência de serviços oferecidos ou condições inadequadas de higiene, podem gerar compensações para os hóspedes. Se o quarto não atender aos padrões prometidos ou faltar algum serviço essencial, o cliente tem direito à troca de acomodação, reembolso ou compensação financeira. “Levar conhecimento jurídico para a sociedade vai além da academia. A educação é uma ferramenta de proteção e transformação social, especialmente em setores tão movimentados como o turismo”, afirma a coordenadora.
Andrea destaca a importância de ler os contratos com atenção, verificar as cláusulas de cancelamento, multas e outros detalhes antes de fechar qualquer pacote de viagem, compra de passagens ou aluguel de serviços. Certifique-se de que tudo está claramente documentado.
Viajar deve ser sinônimo de tranquilidade. Saber como agir em situações adversas pode transformar imprevistos em experiências controláveis, evitando prejuízos e garantindo uma solução rápida e eficaz. Se necessário, procure os canais de defesa do consumidor, como o Procon e plataformas digitais, para que seus direitos sejam respeitados.