O diretor de Segurança Urbana e Prevenção à Violência da Guarda Civil Municipal de Salvador (GCM), Maurício Lima, criticou uma ação da corporação no bairro de Brotas, em Salvador, quando um agente foi filmado dando um tapa no rosto de um morador. Ele disse que o agente foi afastado das funções.
Segundo ele, a ação flagrada em vídeo, que ocorreu na sexta (23), pode resultar em um processo disciplinar.
“Tem imagens ali que sinalizam para um excesso. A gente verifica que tem uma abordagem, uma ação muito grosseira e desrespeitosa e aquilo pode caber um processo administrativo disciplinar”, declarou.
Ele negou, contudo, que tenha havido uma operação da corporação na comunidade da Polêmica, no mesmo bairro, no sábado (24), como denunciaram moradores da região.
Ainda conforme o diretor da GCM, o agente flagrado no vídeo foi retirado das ruas e está sendo acompanhado por uma equipe de saúde do órgão.
“Imediatamente, o agente da Guarda Civil Municipal foi suspenso de suas atividades operacionais e está sendo acompanhado pelo núcleo psicossocial da Guarda Civil Municipal, que é composto por um assistente social, uma psicóloga e uma médica psiquiátrica”.
Casos de violência
A insatisfação dos moradores teve início quando casos de agressão começaram a ser registrados na comunidade. Na sexta-feira (23), um agente foi visto agredindo fisicamente um morador com um tapa no rosto.
Em outro vídeo, feito no mesmo local, um guarda foi flagrado usando arma de choque em um homem, que, segundo as imagens, estava cercado por outros agentes e não esboçou resistência à prisão.
Segundo os moradores, os casos tiveram início depois da morte do agente da GCM Marcos Cardoso, e que as equipes têm realizado ações na região, de maneira independente, para ter informações sobre o crime. Eles citam casos de agressão física, invasão a imóveis e disparos de arma de fogo em áreas públicas.
No dia das ocorrências, o órgão informou que, ao dar apoio a uma operação da Superintendência de Trânsito do Salvador (Transalvador), foi chamada para conter um homem que tentava fugir de uma blitz. O motociclista estaria sem o documento do veículo e sem a carteira de habilitação. A moto também estaria com as características adulteradas.
De acordo com o órgão municipal, o motociclista transportava sem autorização um botijão de gás, produto considerado perigoso e um outro homem, que seria o dono da moto, tentou impedir a apreensão do veículo, intimidando e desacatando os agentes de trânsito.
Relatos de tortura
Um dos moradores ouvidos pela reportagem afirmou que, junto com um colega, foi abordado pela Guarda Municipal e ambos foram levados para um matagal. De acordo com ele, os agentes encontraram cinco pinos de droga para consumo com o segundo homem.
Ele disse que os agentes questionaram se eles tinham envolvimento com a morte do guarda, e, em vez de ser levado para uma delegacia, já que estava com drogas, foi colocado em uma viatura e levado para uma área perto do Cemitério Jardim da Saudade, em Brotas.
“Os policiais [guardas] começaram a confundir as coisas. Em vez de fazer a abordagem e nos levar por causa das drogas, estavam querendo saber se nós estávamos envolvidos no crime e só botando isso na nossa mente. Mesmo a gente dizendo que não”, afirmou.
“[A equipe] Nos levou para um matagal. Levou meu colega primeiro porque eu não quis sair da mala da viatura, forcei para não sair. Aí levaram meu colega, deram quatro tiros”, disse.
Segundo ele, os guardas bateram no segundo homem. Depois, os agentes conseguiram retirá-lo do porta-malas do carro à força, colocaram no chão e pisaram no peito dele. O homem não soube detalhar quanto tempo durou toda ação.
Crime de abuso
A doutora em Direito Penal Daniela Portugal informou que o Supremo Tribunal Federal (STF) definiu em 2008 que o uso da algema deve ser feito somente em casos excepcionais.
De acordo com a norma, o equipamento pode ser utilizado quando há o fundado receio de fuga, o risco à integridade ou a resistência por parte do sujeito preso.
“São apenas essas situações que vão autorizar o uso de algema, que deverá estar justificado por escrito pela autoridade pública, sob pena de responsabilidade, inclusive no âmbito criminal”, disse a jurista.
Segundo Daniela, a situação deve ser alvo de investigação pelo Ministério Público, a quem cabe o controle externo da atividade policial, assim como da Guarda Civil Municipal.
“Além disso, é um relato tão grave que a gente pode falar em tortura. Nos termos que são definidos pela Lei 9455/97 vai abarcar tanto tortura física, quanto psicológica. E a tortura é um crime equiparado a hediondo, atraindo a Lei dos Crimes Hediondos”, explicou.
G1