As apreensões de drogas em São Paulo atingiram a marca de 17 toneladas em média por mês no ano passado, mas o ritmo e o volume das apreensões criaram problemas nas delegacias do Estado, que acumulam expressivas quantidades de cocaína, maconha e outras drogas em salas e cofres.
A lei determina a destruição do material em até 30 dias com autorização da Justiça e acompanhamento do Ministério Público.
Mas um levantamento inédito feito com base na Lei de Acesso à Informação mostra que as delegacias armazenam pelo menos 49 toneladas de entorpecentes, resultado da diferença entre o que foi apreendido e incinerado no Estado entre 2016 e 2017 (veja mais no quadro abaixo).
Na média mensal, a polícia registrou aumento de 42% nas apreensões de drogas no Estado. Até outubro do ano passado, cerca de 170 toneladas de entorpecentes tinham sido apreendidas. Neste mesmo período, foram incineradas 149 toneladas de drogas.
As 21 toneladas restantes juntas com cerca 28 toneladas que não foram destruídas em 2016 viraram motivo de preocupação de policiais em todo o Estado. Na capital, são pelo menos 18 toneladas de entorpecentes que não foram destruídos e que estão guardados em salas de delegacias.
Policiais ouvidos pela reportagem, com a condição de não se identificar, atribuem a situação a dois fatores: demora de determinados juízes em autorizar a destruição das drogas e falta de verbas para a contratação do serviço de incineração.
Todos os consultados foram taxativos em afirmar que a situação é preocupante, porque os distritos policiais não têm estrutura adequada para armazenar grandes quantidades de entorpecentes. A exceção seria o Denarc (Departamento de Narcóticos), que possui um cofre seguro para o armazenamento das drogas apreendidas.
O temor dos policiais que trabalham nas delegacias no Estado, sobretudo aquelas que ficam nos bairros mais afastados e atendem ao público, é fundamentado, uma vez que o valor total de mercado dos diferentes tipos de drogas ilícitas guardados nos distritos chega a mais de R$ 120 milhões.
Prazos
A Lei 11.343/2006 (Lei de Entorpecentes) prevê que a destruição das drogas seja feita em até 10 dias nos casos de prisão de traficantes em flagrante e incineração em até 30 dias nas apreensões sem presos em flagrante. A lei determina ainda que a incineração seja acompanhada por um promotor de Justiça e um funcionário da Vigilância Sanitária.
Em 2015, o Tribunal de Justiça de São Paulo publicou o Comunicado CG Nº 932/2015, da Corregedoria-Geral de Justiça, orientando os juízes da área criminal a cumprir os prazos previstos na lei referentes às autorizações para incineração de drogas ilícitas. A preocupação dos desembargadores expressa no comunicado é clara: evitar “assim, graves e danosas consequências caso essas drogas apreendidas se extraviem ou sejam subtraídas”.
Há quase 20 anos, o sumiço de 300 kg de cocaína do IML de Campinas revelou ao país a precariedade na guarda de entorpecentes. A droga avaliada na época em R$ 400 mil foi armazenada em um banheiro horas depois de ser apreendida na cidade vizinha de Indaiatuba por policiais da Delegacia de Investigação Sobre Entorpecentes de Campinas. O prédio do IML ficava no complexo onde funcionam as principais unidades especializadas da polícia da região.
A droga pertencia à traficante Sônia Aparecida Rossi, a Maria do Pó, uma das principais traficantes de São Paulo, atualmente escondida no Paraguai. Na época, ela foi detida junto com os 300 kg de cocaína e liberada pelos policiais sem explicações. Um delegado foi demitido da polícia 5 anos depois do sumiço da droga, mas foi absolvido pela Justiça.
Outro Lado
O Tribunal de Justiça de São Paulo informou, por meio de nota, que “a autoridade policial pode reiterar ao magistrado pedido de incineração dos entorpecentes. As determinações de incineração ocorrem pelo juiz responsável por cada ação”.
Por meio de nota, o Ministério Público afirma que “zela para que haja incineração das drogas apreendidas o quanto antes, e quando há, o MP é intimado a comparecer e sempre há um promotor de Justiça acompanhando. As incinerações acontecem após perícia e controle do material, e no momento da incineração, precedido de um controle para verificação do material”.
A Polícia Civil respondeu por meio de nota que, “quando ocorre uma apreensão de drogas, as substâncias são encaminhadas ao Instituto de Criminalística (IC), onde são realizados exame e laudo provisórios. Posteriormente, quando recebido o laudo do IC que constatará se as substâncias são realmente entorpecentes, a autorização da incineração é solicitada ao Poder Judiciário. Durante todo o processo, o material fica guardado em um cofre, aguardando a autorização judicial.
Uma vez autorizada pela Justiça, uma empresa é contratada por meio de licitação para realizar o procedimento de incineração e agendada a queima junto ao Ministério Público, Vigilância Sanitária, Anvisa e IC, conforme determina a resolução SSP 336 de 11/12/2008, que designa os órgãos que devem acompanhar a ação. Tais procedimentos possuem previsão legal e podem alterar o prazo de dez dias, previsto na Legislação. Todos os entorpecentes apreendidos no Estado passam pelo mesmo processo.
Segundo a resolução SSP 336 de 11/12/2008, quando a apreensão de drogas é feita sem que ocorra prisão em flagrante delito, a Autoridade Policial deve providenciar para que o material seja mantido em local público seguro. Para verificar se os entorpecentes estão devidamente acondicionados, as Delegacias Seccionais realizam periodicamente correições juntamente com Representantes do Ministério Público e Poder Judiciário”.
R7