A Defensoria Pública da União na Bahia (DPU-BA) recomendou que o Estado da Bahia garanta o fornecimento amplo e gratuito do medicamento Transtuzumabe, no âmbito estadual, a pacientes com câncer mamário em qualquer fase da doença e que seja afastado qualquer ato restritivo. A DPU expediu a recomendação diante da Portaria 1193/2016, da Secretaria da Saúde do Estado da Bahia (Sesab), que faculta o fornecimento da medicação a uma decisão do diretor geral da unidade responsável pelo tratamento e imputa o custeio do remédio à unidade de saúde. A portaria dispõe acerca de prescrições de assistência terapêutica realizadas por médicos de Unidades Públicas de Saúde estaduais, da Rede Própria, sob a gestão direta e indireta, bem como contratualizadas, conveniadas e credenciadas. A portaria faculta ao diretor, após análise técnica, a concessão do medicamento. A portaria ainda estabelece que o fornecimento da medicação não padronizada pelo SUS seja integralmente pago pela instituição a qual o médico prescritor esteja vinculado, mediante retenção de repasses. Também dispõe que nos casos de hospitais da Rede Própria, o valor do remédio seja deduzido do orçamento a eles destinados. Para o defensor público, Átila Dias, a portaria viola a decisão judicial de 2015, proferida pela 3ª Vara Federal na Bahia, que condenou a União, o Estado da Bahia e o Município de Salvador a fornecerem de forma ampla e gratuita o medicamento trastuzumabe a pacientes com câncer de mama no estado, independentemente do estágio da doença. “O Estado está criando obstáculos para o cumprimento da decisão judicial e do próprio acesso ao direito à saúde”, afirmou o defensor. Atualmente, portarias do Ministério da Saúde só preveem a disponibilização do remédio a pacientes em dois estágios: inicial e localmente avançado. A decisão é válida para toda a Bahia. A DPU ingressou com a ação já mais de seis anos, quando o trastuzumabe, cujo nome comercial é Herceptin, ainda não constava na lista do Sistema Único de Saúde (SUS). Em 2012, o Ministério da Saúde regulamentou a disponibilização do medicamento para os dois primeiros estágios da doença. Na época, a União pediu a extinção do processo. Átila Dias, na ocasião, afirmou que a ação não poderia ser extinta, pois a regulamentação não esgotava o mérito da petição, e que a medida deveria ser estendida a pacientes com o grau mais avançado da doença. O defensor também diz que o Poder Público não vinha fornecendo o medicamento de forma eficiente aos pacientes por restrições impostas pelo Ministério da Saúde. “Esse medicamento, associado à quimioterapia, atua como paliativo dos sintomas, aumenta a sobrevida e melhora a qualidade de vida das pessoas com câncer em estágio avançado”, ressaltou Átila Dias, ao justificar a eficácia do medicamento frente aos tratamentos convencionais do SUS.
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