Os eleitores brasileiros que estarão longe da casa durante as eleições majoritárias deste ano podem comparecer, a partir desta terça-feira (17), a um cartório eleitoral para solicitar o voto em trânsito.
A solicitação do voto fora do domicílio eleitoral pode ser feita até o dia 23 de agosto por qualquer eleitor em situação regular com a justiça eleitoral.
O assessor-chefe da Agel (Assessoria de Gestão Eleitoral) do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), Thiago Fini, afirma que os cidadãos brasileiros poderão votar em trânsito em qualquer capital ou município com mais de 100 mil eleitores.
De acordo com Fini, a única mudança ao optar por votar fora do domicílio eleitoral ocorrerá em relação aos cargos a serem escolhidos pelos eleitores.
“Se o eleitor em trânsito estiver dentro do mesmo Estado do título, vai votar para todos os cargos: deputado federal e estadual, senador, governador e presidente. Agora, se ele tem um título de São Paulo e vai votar em Brasília, poderá escolher apenas o candidato para presidente”, explica Fini.
Ao realizar o pedido para votar em trânsito, o eleitor já saberá no cartório o colégio em que vai ter que comparecer para votar.
O assessor-chefe da Agel destaca ainda que a única atenção que deve ser tomada pelo eleitor que solicitar o voto em trânsito é a de que ele não poderá votar no seu colégio eleitoral tradicional e deverá justificar a ausência no pleito.
“O nome dele não vai estar na urna da sessão em que ele costuma votar. Vai estar na urna em que ele informou”, diz Fini, que completa: “Se não justificar, vai constar como não comparecimento”.
R7