Boa parte do público é formada por microempreendedores individuais, que estão em busca de informações para realizar a entrega da Declaração Anual de Faturamento
O início de ano é sinônimo de começo ou recomeço para muitas pessoas. Não é diferente para os empreendedores, tanto para os que buscam novas ideias de negócio, quanto para os que já estão na ativa e querem começar o ano com suas obrigações em dia. Em Salvador e Região Metropolitana, a busca por orientações do Sebrae foi intensa nos primeiros dez dias de 2018. Entre 15 e 26 de janeiro, mais de 3 mil empreendedores passaram pelos pontos de atendimento da instituição na região.
Os empreendedores foram em busca de orientações, informações e também de consultorias de curta duração. Boa parte desse público que procurou o Sebrae nesses dias era formada também por microempreendedores individuais (MEI). Isso porque, a partir de janeiro, esse público já pode começar a entregar a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-Simei), uma das obrigações do MEI para evitar problemas futuros com o seu CNPJ.
Pensando também na alta demanda com relação a esse assunto, os pontos de atendimento do Sebrae em Salvador e Região Metropolitana realizaram, nesse período, mais de 50 oficinas para orientar os empreendedores sobre a entrega da declaração. “Início de ano é sempre um período para se organizar, e, no caso do MEI, é importante estar atento aos prazos, para que ele evite qualquer contratempo que o impeça de manter sua atividade formalizada”, destacou o gerente regional do Sebrae em Salvador, Rogério Teixeira.
Na declaração anual de faturamento, o MEI deve informar a receita bruta do ano, incluindo todas as vendas feitas, e se houve contratação de funcionário no período. Sem a entrega do documento, o empreendedor perde os benefícios de estar formalizado, que permite, por exemplo, a emissão de nota fiscal e compra de mercadorias direto de fornecedores, aumentando o poder de negociação e reduzindo custos. Além disso, ele pode perder os demais benefícios de estar legalizado, como os previdenciários.
O prazo final de entrega é o dia 31 de maio. Mas é importante se antecipar para evitar contratempos, já que o envio da declaração com atraso gera multas no valor mínimo de R$ 50 ou 2% ao mês-calendário ou fração, incidentes sobre o montante dos tributos decorrentes das informações do documento.