Uma lei federal sancionada no dia 1º de abril pode beneficiar mulheres vítimas de violência doméstica no Brasil, além de promover a equidade no ambiente de trabalho. A lei nº 14.133/2021 tem como objetivo principal trazer unificação, avanços e modernização às questões ligadas a licitações e contratos no Brasil. Por meio dessa alteração, empresas poderão desenvolver ações de responsabilidade social, apoiar toda uma rede de ações de proteção à mulher, sem infringir o princípio da igualdade.
Dentre as várias mudanças, destaca-se a inclusão do artigo 25, parágrafo 9º, inciso I. Este item da lei vai possibilitar que um percentual mínimo da mão de obra, que será responsável pela execução do objeto da contratação em licitações, seja constituído por mulheres vítimas de violência doméstica. Além disso, o artigo 60, inciso III, fala de critério de desempate, por parte de licitantes, em ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho.
No âmbito municipal, a Secretaria de Políticas Públicas para Mulheres, Infância e Juventude (SPMJ) vai atuar na sensibilização de empresas para que, a partir de agora, ao participar de processos licitatórios, destinem de 5% a 10% de vagas ao público feminino, dando preferência às que passaram pelas casas de referência da secretaria.
Para a titular da SPMJ, Fernanda Lordelo, essa é uma grande conquista social. “O ato tem como objetivo dar oportunidade para que mulheres, vítimas de violência doméstica, consigam se inserir no mercado de trabalho. Acredito que apenas com autonomia e independência financeira é possível manter essas mulheres afastadas do ciclo de violência”, destaca.