“Nossa legislação estabeleceu a obrigatoriedade desses três equipamentos apenas para os novos modelos lançados desde janeiro de 2018”
Leitor do nosso AutoPapo disse que estava comprando um carro zero-quilômetro e percebeu num deles a falta do Isofix, aquele engate que dá muito mais segurança para instalar a cadeirinha do seu filho.
E ele disse que já tinha um carro com esse equipamento, que ele julgava ser obrigatório desde o ano passado. Mas nem todos os carros vendidos do Brasil já são obrigados a ter o Isofix, e também no banco traseiro, o apoio de cabeça e o cinto de três pontos no centro.
Na verdade, a nossa legislação estabeleceu a obrigatoriedade desses três equipamentos apenas para os novos modelos lançados desde janeiro de 2018. E, apenas a partir do próximo ano, 2020,todos os carros comercializados no Brasil deverão ter no banco traseiro pelo menos um engate Isofix, e no centro, apoio de cabeça e cinto de três pontos.
R7