Os inscritos no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) que estejam com covid-19 ou outra doença infectocontagiosa podem solicitar reaplicação da prova até 12h deste sábado (23). A orientação do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) é para que candidatos que apresentem sintomas da doença não compareçam a este segundo domingo de aplicação do exame (24). O pedido de reaplicação deve ser feito pela página do participante e exige comprovação do diagnóstico.
Aplicantes que não compareceram no primeiro domingo de provas (17), por conta da covid-19, e já tiveram o pedido deferido, não precisam fazer uma nova solicitação. A reaplicação está automaticamente garantida para os dois dias de provas, segundo o porta-voz do Inep.
De acordo com o Instituto, podem solicitar remarcação entre os dias 25 e 29 de janeiro os candidatos que: apresentarem sintomas ou sejam diagnosticados na véspera ou no segundo dia de provas, 24; foram diagnosticados após 16 de janeiro e não compareceram ao primeiro dia de provas no último domingo, 17; sentiram-se prejudicados por problemas logísticos, como aqueles que foram impedidos de realizar o exame por superlotação das salas.
As provas serão reaplicadas nos dias 23 e 24 de fevereiro, mesma data de aplicação para Pessoas Privadas de Liberdade (PPL) e os inscritos no estado Amazonas, onde o governo suspendeu o exame por conta da crise sanitária.
O primeiro dia de aplicação do Enem aconteceu no último domingo, 17, e contou com a abstenção recorde de 2,8 milhões de candidatos. Os estudantes que compareceram fizeram as provas de Linguagens, Ciências Humanas e Redação. O segundo dia do exame ocorre neste domingo, 24, com 90 questões nas áreas de Ciências da Natureza e Matemática.
Além da covid-19, candidatos com outras doenças infectocontagiosas podem solicitar a reaplicação do Enem. São elas: coqueluche, difteria, doença invasiva por Haemophilus influenza, doença meningocócica e outras meningites, varíola, influenza humana A e B, poliomielite por poliovírus selvagem, sarampo, rubéola e varicela. O procedimento para remarcar a prova por causa de doenças infectocontagiosas é o mesmo para todos os candidatos.
De acordo com o edital, é dever do candidato comunicar que está com a doença. Até um dia antes da aplicação do exame, deve-se entrar no na página do participante e inserir um documento com as seguintes informações:
nome completo do participante; diagnóstico médico e o código correspondente na Classificação Internacional de Doença (CID 10); assinatura e identificação do médico, com respectivo registro do Conselho Regional de Medicina (CRM).
O documento para comprovar a doença pode ser um resultado positivo para o teste de coronavírus, um atestado ou relatório médico. O arquivo deve ser anexado e enviado em formato PDF, PNG ou JPG, com o tamanho máximo de 2MB.
Caso o diagnóstico aconteça no dia do exame, o participante deve entrar em contato com o Inep através do 0800 616161 e relatar sua situação. Neste caso, o procedimento de comprovação da documentação deve ser feito entre os dias 25 e 29 de janeiro.
Sou candidato ao Enem e tenho sintomas de covid-19, mas ainda não recebi o diagnóstico
A orientação do Inep é para que o candidato com sintomas na véspera ou no dia da prova não vá fazer o exame. O participante deve procurar um serviço de saúde e informar seu estado na página do participante e pelo telefone 0800 616161. Apesar de o edital não especificar tal caso, a assessoria de imprensa do Inep informou que o participante deve inserir um documento que comprove a suspeita de covid-19.
O arquivo deve conter: nome completo do participante; atestado ou relatório médico; assinatura e identificação do médico, com respectivo registro do Conselho Regional de Medicina (CRM).
Assim como para os demais, o arquivo deve ser anexado e enviado em formato PDF, PNG ou JPG, com o tamanho máximo de 2MB.
Não apresentei sintomas de covid-19, mas convivo diretamente com uma pessoa infectada. Devo fazer o Enem?
O edital do Enem não traz informações para esse caso. Até a publicação deste texto, a assessoria do Inep não havia respondido. É importante ressaltar que há casos de pessoas assintomáticas e que a transmissão também pode ocorrer nessas situações.
A responsabilidade fica por conta do candidato, não do Inep
Segundo o edital, o Inep se exime de qualquer responsabilidade pelo não recebimento dos documentos, como falhas de comunicação ou congestionamento das linhas. Cabe ao candidato verificar que seguiu os procedimentos corretos e que não houve qualquer falha técnica. No momento da prova, o participante que alegar indisposição ou problemas de saúde e não concluir o exame, não poderá solicitar a reaplicação.
R7