Lidar com todas as questões que envolvem uma empresa pode ser uma tarefa bastante complexa, sobretudo para quem iniciou um negócio recentemente. Mas entender como funciona o sistema de arrecadação do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) não precisa ser difícil. Antes de tudo, é importante saber qual o tamanho da sua empresa e em qual regime tributário ela se enquadra.
Lucro Real ou Presumido? Qual o período para fazer a declaração do imposto? Pagamento mensal ou trimestral? Vandré Pereira, sócio da PwC Brasil esclarece essas dúvidas, explica o que mudou na declaração do IRPJ neste ano e dá dicas para facilitar o processo.
O que é e quem deve pagar?
O IRPJ é um imposto que deve ser pago ao Governo Federal e utiliza o lucro da empresa como parâmetro, seja o “lucro real”, apurado conforme normas específicas, ou mesmo o Lucro Presumido, que utiliza o faturamento para estimar ou presumir o lucro.
Regimes Tributários
Existem, pelo menos, duas modalidades para o pagamento do IRPJ, as quais se adequam ao tamanho e rendimentos obtidos por cada negócio.
O Lucro Presumido é uma opção para companhias que tenham receitas até R$ 78 milhões ao ano. É um regime menos complexo pois não exige das empresas uma contabilidade, como base para a apuração do imposto. Desta forma, é estimado um lucro tributável com base na porcentagem do faturamento obtido, de acordo com o ramo de negócio. No setor de serviços, por exemplo, estima-se na regra geral 32% de lucratividade fiscal sobre o faturamento.
Outro regime para o IRPJ é com base no Lucro Real que é obrigatório para empresas que possuem receita acima de R$ 78 milhões ao ano. Ele é mais complexo que o anterior e considera os valores averiguados com base na contabilidade, com ajustes específicos exigidos e autorizados pela legislação.
Ambos os regimes apuram um lucro tributável sobre o qual se aplicará uma alíquota de 15% para chegar ao valor principal do IRPJ. Em qualquer situação, caso o lucro ultrapasse R$ 20 mil/mês, é preciso ainda arcar com um adicional de 10% de IRPJ sobre o valor excedido.
Em todos esses regimes incidirá a CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido), contribuição com alíquota de 9% e com incidência próxima à mesma base de cálculo do IRPJ. Para empresas que podem optar entre o Lucro Real ou Presumido, o perfil do negócio e a lucratividade da atividade serão os fatores determinantes para se decidir qual regime aplicar, cuja decisão precisará ser tomada até o primeiro pagamento do IRPJ no ano.
Quando ocorre o pagamento?
Após entender como funcionam os regimes do IRPJ é preciso estar atento a um detalhe muito importante: quando os pagamentos devem ser efetuados para não incorrer em multas e juros, mas também para potencializar o fluxo de caixa da empresa. As pessoas jurídicas dispõem de alguns modelos de apuração durante o ano e a entrega depende de qual ela se enquadra.
As empresas que optam pelo regime de Lucro Real devem realizar os recolhimentos pela modalidade trimestral, com vencimento no mês seguinte ao encerramento do trimestre. Ou, ainda, podem optar por recolher o imposto pelo regime mensal, antecipando ao governo os valores devidos todos os meses, mas com a possibilidade de realizar um ajuste ao final do ano, e verificar se houve alguma “antecipação” maior ao longo do ano. O pagamento mensal é estimulado para setores que sofrem com uma oscilação de faturamento e lucratividade ao longo do ano. Já no Lucro Presumido os recolhimentos do IRPJ são feitos a cada três meses. O recolhimento da CSLL será feito ao mesmo tempo que o pagamento do IRPJ.
Obrigações acessórias
Depois de entender o contexto, Vandré Pereira, sócio da PwC Brasil,
“Os prazos usuais de entrega anual da ECD e da ECF são os meses de maio e julho, respectivamente. Neste ano, excepcionalmente, considerando a crise da epidemia da COVID-19 que estamos enfrentando, o prazo de entrega da ECD foi prorrogado para julho, coincidindo com a entrega da ECF (para este último, o prazo ainda não foi adiado)”, explica Vandré.
Em razão dessa concentração de prazos é recomendável que as empresas iniciem desde já a preparação das informações para o preenchimento dessas declarações. Vale lembrar que para elaborar a ECF, é preciso que a ECD tenha sido preenchida e assinada digitalmente pelo representante e pelo contador da empresa, o que demanda desafio e esforço adicionais das equipes contábil/financeira/fiscal e de tecnologia diante da realidade do trabalho remoto. O nosso atual cenário de distanciamento social, dificulta a interação e troca de informações, podendo interferir no atendimento de prazos.
A antecipação dessas entregas, pode ser vantajosa para a empresa, se for o caso de haver créditos fiscais decorrentes de pagamentos a maior de tributos a serem devolvidos pelo fisco, via restituição ou compensação. “Apenas após o envio da ECF é que os créditos fiscais de IRPJ e de CSLL, se existentes na declaração, estarão disponíveis