A lei que trata da renegociação das dívidas dos estados foi publicada esta semana do Diário Oficial da União. Ela estabelece o Plano de Auxílio aos Estados e ao Distrito Federal e medidas de estímulo ao reequilíbrio fiscal das unidades federativas. No total, os estados devem R$ 470 bilhões ao Tesouro Nacional.
O presidente Michel Temer vetou parte do projeto aprovado pelo Congresso Nacional. Foi retirado do texto o trecho que trata do Regime de Recuperação Fiscal, mecanismo criado para socorrer estados em situação financeira mais grave, como Rio de Janeiro, Minas Gerais e Rio Grande do Sul.
Segundo Temer, a partir de agora serão feitas negociações com cada estado para identificar quais contrapartidas cada um poderá oferecer.
Na publicação da lei, o governo manteve o restante do texto aprovado no Congresso, como o trecho que amplia em 20 anos o prazo para o pagamento da dívida dos estados com a União.
Histórico da dívida
Mas como os estados chegaram a essa situação financeira? As dívidas dos estados e dos municípios começaram a se cristalizar na década de 70. Nesse período, durante a ditadura militar, a gestão tributária era centralizada na União, o que comprometia a capacidade de gerar receita dos governos estaduais.
Nesse sentido, de acordo com o Senado Federal, os empréstimos externos se destacavam como principal fonte de financiamento dos estados. No entanto, naquele momento não havia normas de transparência e responsabilidade fiscal como as que vigoram atualmente. Além disso, por causa do federalismo fiscal, que garante autonomia aos entes, os estados e municípios podem contrair dívidas com instituições financeiras nacionais e internacionais, públicas ou privadas.
Na década de 80, as principais fontes de financiamento dos estados passaram a ser a Caixa Econômica Federal e as chamadas Obrigações do Tesouro Nacional. Além dessas obrigações, os estados também eram autorizados a emitir títulos dos Tesouros estaduais. Nessa época, os estados também tinham bancos públicos próprios e podiam se financiar emitindo títulos. Os estados eram, ainda, incentivados a recorrer a credores internacionais.
De acordo com informações do governo federal, nos anos 1990, a União assumiu as dívidas dos estados junto ao mercado financeiro porque a situação fiscal dos estados era complicada. Com o plano Real, em 1994, veio o controle da inflação, o que levou as despesas a serem maiores do que as receitas dos estados.
Em 1997, a União chegou a um acordo com os estados e assumiu suas dívidas junto ao mercado. Os governos estaduais passaram a dever ao Tesouro Nacional e melhoraram os prazos e taxas desse endividamento.
Nesse acordo, ficou estabelecido que os estados pagariam sua dívida em um prazo de 30 anos. O valor seria reajustado todos os anos de acordo com uma taxa pré-fixada (6% a 9%), somada ao Índice Geral de Preços (IGP-DI), medido pela Fundação Getúlio Vargas.
Além disso, os bancos estaduais foram privatizados e os estados ficaram proibidos de emitir títulos de dívida. No ano 2000, também foi criada a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), que aumenta o rigor em relação à gestão do dinheiro público. Por exemplo, caso os pagamentos das parcelas não sejam feitos, o estado inadimplente pode sofrer algumas penalidades, como ter retidos repasses e contribuições federais.
O novo acordo, que alongou prazos e deu outros benefícios, saiu depois que teve início um debate sobre a forma de corrigir os contratos, se por juros simples ou compostos. Toda a economia é regida pelo forma de juros compostos, com uma parte fixa e uma variável.
Depois, esses contratos passaram a ser corrigidos pela Selic acumulada e o governo sempre cobrou essa correção sob a forma de juros compostos.
Judicialização dos pagamentos
Os estados e municípios entraram com uma ação na Justiça, em que pediam a troca dos juros compostos por simples, para determinar os valores devidos à União. Os governadores pediam que os contratos fossem balizados por juros simples e não compostos, como é para toda a economia do País. Enquanto o governo era contrário porque a mudança poderia trazer repercussões negativas para toda a economia, além de um impacto fiscal que traria desequilíbrios expressivos para as contas públicas. Alguns estados chegaram a conseguir liminares no Supremo Tribunal Federal (STF) que davam o direito de pagar apenas juros simples.
Depois de debate, o STF determinou que as partes chegassem a um acordo sem ter de judicializar a questão. Com isso, em agosto, os prazos e condições foram redefinidos.
O governo federal, então, passou a negociar uma medida de emergência, que pudesse aliviar a situação no curto prazo. O governo Dilma Rousseff ofereceu aumentar o prazo de pagamento por mais 20 anos e mudar o indexador. Em junho de 2016, já sob o governo do presidente Michel Temer, os estados fecharam um acordo com o governo federal e ficaram sem pagar a dívida por seis meses, além de ter descontos quando retomarem os pagamentos das parcelas, até julho de 2018. Em contrapartida, os estados foram incluídos na proposta de emenda à Constituição (PEC) que impôs um teto para os gastos públicos dos próximos 20 anos.
Com o acordo, os estados tiveram 100% de desconto nas parcelas de julho até dezembro. A partir de janeiro, o desconto cai dez pontos percentuais a cada dois meses, até ser zerado em julho de 2018, quando os estados voltarão a pagar o valor integral das prestações.