O Senado Federal adiou para a próxima terça-feira (30) a votação do projeto de lei sobre fake news – a matéria, sem consenso, será a única a ser apreciada pelos senadores.
O veredito de adiamento foi feito nesta quinta-feira (25) pelo presidente da Casa, Davi Alcolumbre (DEM-AP), e atende aos senadores que solicitaram mais tempo para analisar o novo texto apresentado pelo relator, Angelo Coronel (PSB-BA), pouco antes da votação.
A matéria é composta por 31 artigos, divididos em seis capítulos e se aplica apenas para plataformas com mais de dois milhões de usuários. O novo texto, que retira a obrigatoriedade de documento de identidade para a abertura de contas em redes sociais, recebeu, ao todo, 152 emendas.
Confira, abaixo, ponto a ponto do projeto de lei sobre fake news:
Geral
As redes sociais devem vedar o funcionamento de contas inautênticas, contas automatizadas não identificadas como tal, os chamados robôs, identificar todos os conteúdos impulsionados e publicitários e comunicar ao MPE (Ministério Público Eleitoral), nos períodos de propaganda, a propaganda potencialmente irregular de que tiver conhecimento.
Cadastro de contas
O novo texto retira a obrigatoriedade de documento de identidade para a abertura de contas em redes sociais. As plataformas devem requerer dos usuários, em caso de denúncias contra contas por desrespeito a esta lei ou em casos de ordem judicial, que confirmem sua identificação, inclusive por meio da apresentação de documento de identidade válido.
Os serviços de mensagem privada ficam obrigados a suspender as contas de usuários cujos números forem desabilitados pelas operadoras de telefonia.
Mensagem privada
As empresas devem limitar o número de encaminhamentos de uma mesma mensagem a usuários ou grupos, bem como o número máximo de membros por grupo; instituir mecanismo para aferir consentimento prévio do usuário para inclusão em grupo e listas de transmissão e desabilitar, por padrão, a autorização para inclusão em grupos e em listas de transmissão.
Os serviços de mensagem privada devem guardar, ainda, os registros dos envios de mensagens veiculadas em encaminhamentos de massa pelo prazo de três meses, resguardada a privacidade do conteúdo das mensagens – essa obrigatoriedade será válida quando o serviço alcançar mais de mil usuários.
O relatório classifica encaminhamento em massa como a mensagem enviada para mais de cinco usuários, em intervalo de até 15 dias.
Liberdade de expressão
A exclusão de conteúdo ou de contas deverá ser imediata, nos casos da prática de crime de ação penal pública incondicionada, com comunicação às autoridades, e precedida de abertura de procedimento de moderação, com direito de defesa.
Relatórios
As plataformas devem, segundo o relatório, produzirem relatórios a partir das conexões localizadas no Brasil. Devem constar as seguintes informações: número total de medidas de moderação de contas e conteúdo; número total de contas automatizadas; número total de medidas de identificação de conteúdo e tipos; número de remoções ou suspensões e características gerais; políticas, termos adotados e eventuais atualizações feitas no trimestre.
Publicidade
As plataformas devem identificar conteúdo impulsionado ou publicitário; conta responsável ou anunciante e permitir aos usuários acesso a essas informações.
Os provedores de redes sociais que fornecerem impulsionamento de propaganda eleitoral ou de conteúdos que mencionem candidato, coligação ou partido devem disponibilizar ao público todo o conjunto de anúncios para efeito de checagem pela Justiça Eleitoral. Entre as informações, estão: valor total gasto, identificação do anunciante, tempo de veiculação e características gerais da audiência.
Congresso
O Congresso Nacional instituirá, em 60 dias, ato próprio de conselho que terá a atribuição de realização de estudos, pareceres e recomendações sobre liberdade, responsabilidade e transparência na internet e, com isso, a criação do Conselho de Transparência e Responsabilidade na Internet – com o objetivo de cuidar das regras e procedimentos relacionados à lei.
Multa
As plataformas ficam sujeitas às penalidades do Poder Judiciário, segundo o relatório. Em primeiro caso, advertência, com indicação de prazo para adoção de medidas corretivas, e multa de até 10% do faturamento da empresa no Brasil no seu último ano.
Conforme o R7 Planalto antecipou, as multas aplicadas serão destinadas ao Fundeb (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação).
R7