Principal questionamento diz respeito à aplicação do percentual de 70% reservado por lei aos servidores do magistério em atividade
Com o objetivo de defender direitos dos servidores públicos da área da educação, a Associação Classista de Educação e Esporte da Bahia (ACEB), a Associação dos Funcionários Públicos do Estado da Bahia (AFPEB) e a Federação dos Trabalhadores Públicos do Estado da Bahia (FETRAB) ingressaram com uma ação judicial para compelir o Estado da Bahia e os Municípios baianos a confeccionarem a devida prestação de contas sobre o uso dos valores recebidos através do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB). O principal questionamento das entidades diz respeito à aplicação do percentual de 70% reservado por lei aos servidores do magistério em atividade. A categoria acredita na existência de valores remanescentes que, se confirmados, deverão ser rateados entre os professores.
A legislação regulamentadora do FUNDEB (Lei nº 14.113/2020) dispõe que proporção não inferior a 70% dos recursos anuais totais seja destinada ao pagamento, em cada rede de ensino, da remuneração dos profissionais da educação básica em efetivo exercício. Contudo, segundo a presidente da ACEB, Marinalva Nunes, o Estado da Bahia não tem sido transparente quanto à destinação dos valores recebidos através do Fundo. “Mesmo após ofícios e reuniões com entidades classistas, o Estado se recusa a discriminar a alocação dos recursos que, em 2021, superaram R$ 4 bilhões”, declarou. De acordo com o Manual do FUNDEB, os recebimentos e aplicações dos recursos do Fundo devem ser discriminados nos sítios da internet mencionados e sua publicação será de responsabilidade do Poder Executivo de cada ente federativo, sendo “obrigatório o registro detalhado das transferências de recursos disponibilizados pela União, pelos Estados e pelo Distrito Federal”.
Embora o Estado alegue que gastou mais do que o percentual vinculado de 70% com os profissionais em exercício, estudos realizados pela assessoria jurídica das entidades revelam que a aplicação dos valores vem ocorrendo abaixo do limite mínimo exigido em lei. Diante disso, uma Ação de Produção Probatória proposta através do Escritório Falcão Rios que tramita na 5ª Vara da Fazenda Pública tenta dar transparência ao uso dos valores recebidos através do FUNDEB, impondo ao Estado da Bahia a obrigação de discriminar sua destinação. Segundo o assessor jurídico da ACEB, Jorge Falcão, os dados de todos os municípios baianos também serão vindicados, inclusive junto à União dos Municípios da Bahia (UPB). “Caso haja algum valor remanescente, o gestor público deverá realizar um rateio entre os servidores habilitados, através de abono residual em folha específica. Assim, se comprovado o desrespeito ao limite mínimo exigido, as entidades ingressarão com Ação Civil Pública contra o Estado da Bahia e/ou contra o Município que não estiver cumprindo a lei, para que o direito dos servidores seja respeitado”, concluiu o advogado.