O advogado Falconery Rios fala sobre a questão e explana alguns pontos da lei federal
Segundo a legislação, 2% das vagas de estacionamento devem ser destinadas a pessoas com deficiência e 5% aos idosos. “Todas as outras vagas (93% do total) são para os demais motoristas, logo, não há necessidade de utilizar as vagas preferenciais”, frisa o advogado Falconery Rios (@falconeryrios).
A vaga especial é um direito assegurado por Lei Federal (10.048 e 10.098 | 2000), regulamentadas pelo Decreto Federal 5.296 | 2004, que define – inclusive – o porte de identificação. “As leis apresentam diretrizes para os procedimentos nos municípios, já que cada cidade é responsável pela implementação, gestão e fiscalização do uso de vagas especiais na sua localidade”, explana Falconery.
Atualmente a multa para o motorista que desrespeitar a vaga de deficiente ou idoso é de R $293,47, além da inclusão de sete pontos na carteira de habilitação pela infração gravíssima e a possibilidade de remoção do veículo. “Os condutores precisam compreender que só podem desfrutar dessas vagas as pessoas que realmente estão amparadas por lei, e que além de cumprir a legislação, o respeito a essas vagas é uma questão de ética e cidadania”, frisa o advogado.