O Estado da Bahia foi obrigado a conceder a medicação Vzytiga, com custo médio de R$ 13 mil, a uma paciente com câncer. A decisão liminar é da desembargadora Márcia Borges, do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA). Caso não seja cumprida, o Estado terá que pagar multa diária de R$ 3 mil. De acordo com o mandado de segurança, o Estado, através da Secretaria de Saúde da Bahia (Sesab), se abstém de fornecer o medicamento, imprescindível ao tratamento de saúde. O autor da ação é uma pessoa idosa, com 71 anos de idade, com câncer de próstata, já em fase metastática. No momento, o paciente é submetido a tratamento com diversas drogas, entre elas, o Vzytiga, de alto custo para aquisição particular. O medicamento já é autorizado pela Agência Nacional de Saúde (Anvisa). Segundo a desembargadora, os relatórios médicos demonstram que o tratamento com a medicação é a “única alternativa para o restabelecimento da integridade física” do paciente. No caso, é dado prioridade ao julgamento da questão, por se tratar de pessoa idosa. O Estado deverá fornecer o remédio por 12 meses, sob pena de multa.
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