O desabastecimento levou inúmeros motoristas para os postos de combustíveis brasileiros. Muitos ficaram horas nas filas com galões, na esperança de levar para casa uma reserva de gasolina ou etanol. O que pode não ser de conhecimento público, no entanto, é que estocar combustível é crime de ordem econômica e ambiental.
Não só estocar, como transportar e comercializar o líquido. Apenas estabelecimentos licenciados pela Agência Nacional de Petróleo (ANP) têm esses direitos. As determinações estão descritas nas leis federais 8.176/91 e 9.605/98 e também na portaria 116 de ANP. Até mesmo as pessoas jurídicas licenciadas só podem vender o combustível por meio de tanques com equipamento medidor.
Por que crime ambiental? O direito ambiental atua com medidas preventivas. Visto que a prática pode colocar pessoas em risco, é condenada. O combustível estocado gera um gás altamente inflamável que apresenta grandes chances de explosão e, consequentemente, de incêndio. Atenção! Vedar a tampa com sacolas ou outro material não impede que o gás saia do recipiente.
Veja, no artigo 56 da lei federal 9.605/98, o texto que dispõe sobre o assunto
Art. 56. Produzir, processar, embalar, importar, exportar, comercializar, fornecer, transportar, armazenar, guardar, ter em depósito ou usar produto ou substância tóxica, perigosa ou nociva à saúde humana ou ao meio ambiente, em desacordo com as exigências estabelecidas em leis ou nos seus regulamentos:
Pena: reclusão, de um a quatro anos, e multa.
No que se refere aos crimes econômicos (Lei 8.176/91), estocar combustível:
Art. 1° Constitui crime contra a ordem econômica:
I – adquirir, distribuir e revender derivados de petróleo, gás natural e suas frações recuperáveis, álcool etílico, hidratado carburante e demais combustíveis líquidos carburantes, em desacordo com as normas estabelecidas na forma da lei;
Pena: detenção de um a cinco anos.
Caso esteja se sentindo inseguro, faça denúncias pelos canais do Procon (151) e ou Corpo de Bombeiros (193).
R7