CLN deverá, ainda, investir 1% da receita operacional líquida de 2015 em projetos ambientais a benefício de quatro áreas de proteção ambiental
Promover a compensação e a reparação dos danos ambientais decorrentes das obras de duplicação da Rodovia BA-099 (Estrada do Coco) no trecho Rio Joanes/Praia do Forte: esta é a intenção do termo de ajustamento de conduta (TAC) firmado, em 13 de novembro, entre o Ministério Público Federal (MPF), a Concessionária Litoral Norte S/A (CLN) e o Inema (Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos).
O TAC, proposto pelo MPF, visa a reparar e compensar os danos identificados a partir da investigação do órgão (inquérito civil n. 1.14.000.000022/2002-07). Durante a duplicação da via, a CLN não atendeu integralmente a algumas das condicionantes impostas pelas portarias e licenças ambientais emitidas pelo Inema, que tinham o objetivo de resguardar o meio ambiente.
Em tratativas entre as partes, o MPF propôs o termo a fim de que os danos sejam reparados pela CLN com celeridade, sem a necessidade de mover um processo na Justiça Federal. Foram 13 os itens acordadas pelo TAC, que contempla medidas para a reparação de danos, educação e compensação ambiental, por não ter cumprido totalmente as condicionantes à época.
Entre os itens sobre os quais a CLN deve apresentar propostas e executar medidas, nos prazos previstos e com anuência do MPF e do Inema, estão: a recuperação ambiental de áreas degradadas a partir das obras, situadas na Barra do Pojuca e nos rios Tambaí e Saco; o plantio de espécies nativas ao longo da rodovia; a manutenção contínua dos bueiros da rodovia, possibilitando a passagem das águas existentes e da fauna local; e a coleta de lixo na rodovia e em sua faixa de domínio, área sob a responsabilidade da concessionária.
Ações educativas – entre as ações de compensação e conscientização ambiental previstas no TAC, a CLN deverá executar anualmente, durante dez anos, projetos de educação ambiental para os usuários da Estrada do Coco e estudantes de escolas públicas do ensino fundamental da região, abordando as seguintes temáticas: unidades de conservação presentes na região, problemática dos resíduos sólidos, importância dos recursos hídricos, poluição, fauna e flora, caça ilegal, crimes ambientais, dentre outros temas relacionados ao meio ambiente.
Proteção às APAs – em função do atraso no cumprimento das condicionantes fixadas nas licenças concedidas, a CLN deverá, ainda, destinar o percentual de 1% da receita operacional líquida do ano de 2015 ao custeio e posterior execução de projetos ambientais previamente aprovados entre as partes, a benefício das quatro Áreas de Proteção Ambiental (APAs) situadas na região: Joanes – Ipitanga; Lagoas de Guarajuba; do Rio Capivara; e Litoral Norte. Não estão incluídas neste custeio as demais ações de compensação e reparação previstas nos demais itens do termo.
Confira a íntegra do termo de ajustamento de conduta assinado em 13 de novembro de 2017 entre o MPF, o Inema e a CLN.