O ministro Edson Fachin abriu prazo de 72 horas para o CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público) apresentar manifestação, por meio da Advocacia-Geral da União, sobre os sucessivos adiamentos de julgamento contra o procurador Deltan Dallagnol, coordenador da força-tarefa da Lava Jato em Curitiba.
O despacho foi proferido em ação apresentada nesta sexta-feira (21) pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), que quer obrigar o “Conselhão” a julgar Deltan na próxima terça-feira (25), pela apresentação de power point contra o petista, em 2016. Segundo a defesa do ex-presidente, o pedido de providências apresentado ao conselho teve a análise adiada 42 vezes nos últimos quatro anos.
Lula acusa Deltan de utilizar a estrutura da Procuradoria para posicionamentos políticos e jurídicos durante a coletiva de imprensa em que, ao denunciar Lula no caso do triplex do Guarujá utilizou um power point para promover “reprovável julgamento paralelo e antecipado, com afirmações caluniosas e difamatórias”.
“Em vista das alegações trazidas pelo requerente (Lula), solicitem-se informações da requerida (AGU), no prazo de 72 horas (setenta e duas horas), contadas em dias corridos”, determinou Fachin.
O pedido de providências contra Deltan foi pautado na última sessão do CNMP, na terça (18), com pedido de preferência. Mesmo assim, o processo não foi julgado e foi adiado para a sessão seguinte. A defesa de Lula questiona os adiamentos sucessivos, alegando que eles aumentam a “impunidade” de Deltan. O petista pediu ao Supremo que defira liminar para garantir a análise do processo na sessão da próxima terça (25).
Além do pedido de providências de Lula, Deltan responde a outros dois processos no Conselhão por sua atuação na Lava Jato e que pedem sua saída da operação. Ambos foram suspensos na segunda (17), por ordem do ministro Celso de Mello, do Supremo.
Os casos miravam a conduta do procurador nas redes sociais, ao criticar a condução da eleição para a presidência do Senado no ano passado, e supostas atitudes de promoção pessoal, como, por exemplo, a tentativa de criar uma fundação com recursos obtidos pela Lava Jato.
Celso de Mello apontou em decisão que a remoção de um membro do Ministério Público “deve estar amparada em elementos probatórios substanciais” e em processo com “o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa”.
Na mesma segunda, o ministro Luiz Fux decidiu que uma advertência aplicada contra Deltan não deveria ser considerada no julgamento dos processos no Conselhão. Na prática, a liminar “limpa” a ficha do procurador da Lava Jato, dando uma espécie de garantia de “bons antecedentes”. O CNMP leva em consideração punições passadas aplicadas aos procuradores e promotores que respondem a processos no órgão.
Deltan recebeu a advertência em novembro de 2019 por oito votos a três. O procurador foi punido pelo Conselhão por afirmar em entrevista de rádio que três ministros do Supremo Tribunal Federal formam uma “panelinha” e passam para a sociedade uma mensagem de “leniência com a corrupção”.
R7