O alerta é para que o contribuinte não deixe o envio para última hora. Prazo termina dia 30 de junho. “É importante que o declarante junte a documentação e comece o preenchimento para o envio, a fim de se evitar atropelos de última hora, já que muitas dúvidas surgem nesse momento”, afirma o supervisor nacional do IR, Joaquim Adir.
Ele destaca ainda que o quanto antes a declaração for regularmente enviada, mais rápido será o processamento e a restituição. As orientações sobre a Declaração do IRPF 2020 estão disponíveis no site da Receita
“Já era esperado, mesmo com o adiamento por causa do coronavírus, que grande parte dos brasileiros deixasse a entrega do imposto de renda para última hora”, avalia o diretor executivo da Confirp Contabilidade, Richard Domingos. Ele explica que o valor mínimo da multa para quem não conseguir entregar no prazo é de R$ 165,74, podendo chegar até 20% do valor do imposto devido.
Essa multa já é calculada automaticamente pelo sistema da Receita Federal. Além disso, para regularizar a situação de quem não entregou será preciso baixar o programa do IR, no site da Receita Federal, preencher a declaração e remeter à Receita como “Declaração Original”.
A entrega pode ser realizada pela internet ou por disco removível em uma agência da Caixa Econômica Federal, do Banco do Brasil ou em unidades da própria Receita. Depois disso, pagar a multa em uma agência bancária. “Caso a multa seja muito alta, o contribuinte pode ir até uma das unidades da Receita Federal para parcelar o valor em até 60 vezes, com parcela mínima de R$ 50. Por isso que é importante entregar no prazo”, orienta Domingos.
1. Quem recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70;
2. Quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00;
3. Quem obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens e direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
4. Relativamente à Atividade Rural, quem:
a) Obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50;
b) Pretenda compensar, no ano-calendário de 2018 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2018;
5. Quem teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00;
6. Quem assou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nesta condição se encontrava em 31 de dezembro; ou
7. Quem optou ela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital aferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias contados da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.
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