Fazer um novo cadastro para receber o auxílio emergencial de R$ 600 pode ser melhor opção para quem teve o pedido recusado do que contestar o motivo pelo qual a solicitação foi negada. A orientação faz parte das novas medidas adotadas pelo Ministério da Cidadania e Dataprev, empresa responsável pelas análises dos dados das pessoas que se cadastram para receber o benefício. O prazo final para entrar com o pedido é dia 2 de julho.
A expressão “dados inconclusivos”, para aqueles que o pedido não foi aceito por algum problema de informação, mudou para “realize nova solicitação”. Isso porque muitas vezes havia erro no preenchimento dos dados. Ao fazer um novo cadastro, a pessoa tem a chance de colocar as informações corretas e ser aprovada.
A medida foi tomada após acordo entre governo federal, o Ministério Público da União e Defensoria Pública da União.
Nova análise
Segundo o Ministério da Cidadania, atualmente há 1,1 milhão de cadastros na fase de reanálise e outro 1,5 milhão de cadastros avaliados pela primeira vez, por terem feito o pedido nos últimos dias.
Até esta quinta-feria (17), já foram registrados 107,9 milhões de cadastros, entre Bolsa Família, Cadastro Único do governo federal e pessoas que fizeram o pedido via aplicativo ou site da Caixa, casos de microempreendedores individuais, autônomos e contribuintes privados do INSS.
Desse total de cadastros, 106,3 milhões já foram processados e 64,1 milhões foram considerados elegíveis, ou seja, aptos a receber o benefício. Outros 42,2 milhões não se enquadraram nos critérios previstos pela lei.
Defensoria
As pessoas que tiveram o auxílio emergencial de R$ 600 negado poderão, a partir da segunda-feira (22), entrar com pedido de contestação de resultado por meio da Defensoria Pública do seu município, apresentando documentos que comprovam a elegibilidade do recebimento do benefício.
A parceria foi assinada nesta terça-feira (16) em um acordo de cooperação técnica entre o ministro da Cidadania, Onyx Lorenzoni, e o defensor público-geral federal, Gabriel Faria Oliveira. Com a ação, é possível solucionar o caso dessas pessoas por meio administrativo, sem ser necessário o processo de judicialização.
– Acesse o App Auxílio Emergencial.
– Selecione a opção “acompanhe sua solicitação”.
– Informe seus dados cadastras (CPF, nome, data de nascimento e nome da mãe), conforme consta no sistema da Receita Federal.
– Ao ser revelada a negativa, é possível clicar em “realizar nova solicitação” para corrigir dados ou “contestar” o motivo da reprovação.
Nova solicitação
– Caso opte pela nova solicitação, basta preencher novamente todos os dados e voltar para análise do Detaprev.
Contestação
– Se a opção for pela contestação, o beneficiário terá que concordar com o fato de que só poderá contestar a negativa uma única vez.
– É necessário comprovar que as informações são verdadeiras e será indicado que a solicitação está em reanálise.
R7